A reforma tributária, com início previsto para 2026

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A reforma tributária, com início previsto para 2026, obriga empresas a revisar cadastros de clientes, fornecedores e sistemas fiscais para evitar cobranças indevidas, autuações e limitações no uso de créditos. A mudança ocorre em todo o Brasil e busca adequar a tributação ao novo modelo de incidência no local do consumo.

Atualmente, os impostos são cobrados no local de origem do produto ou serviço. Com a reforma, a tributação passará a considerar o domicílio fiscal do comprador para definir a alíquota aplicável e garantir a correta distribuição da arrecadação entre estados e municípios.

O modelo dual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) substituirá o ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Para se adaptar, as empresas precisam atualizar os cadastros dos clientes com informações detalhadas, como endereço completo e código do município, que deverão constar nos documentos fiscais eletrônicos com validade jurídica. Esses dados deixarão de ser apenas comerciais e passarão a ser essenciais para a conformidade fiscal.

Outros dados pessoais, como CPF, RG, data de nascimento ou informações sensíveis, não são exigidos nas atualizações relacionadas à reforma tributária. A revisão cadastral, no entanto, deve abranger também fornecedores, produtos, serviços e estabelecimentos.

No caso dos fornecedores, é preciso verificar o regime tributário para garantir o correto aproveitamento de créditos e evitar erros nas notas fiscais. Para produtos e serviços, deve-se atualizar a classificação fiscal segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), ligando estes ao novo código tributário e à possível incidência do Imposto Seletivo.

Cada estabelecimento da empresa, incluindo matriz, filiais e centros de distribuição, deve ser corretamente identificado com informações atualizadas do Código de Município (IBGE) e do novo CNPJ alfanumérico, que será implementado a partir do próximo ano.

Especialistas afirmam que a revisão cadastral deixou de ser uma tarefa apenas operacional e tornou-se parte estratégica para a conformidade tributária. A integração dos setores de compras, fiscal e tecnologia da informação (TI) é fundamental para manter a consistência dos dados da cotação até a emissão da nota fiscal.

Falhas ou inconsistências nos cadastros podem acarretar riscos tributários significativos. Entre eles, a aplicação incorreta das alíquotas devido a erros no código do município pode levar à cobrança indevida do IBS. Informações incompletas ou imprecisas também podem resultar em autuações e penalidades fiscais.

Além disso, inconsistências podem comprometer o crédito tributário ao longo da cadeia, afetando o princípio da não cumulatividade e elevando os custos tributários das operações da empresa.

Com o avanço da reforma tributária, as empresas devem intensificar a atualização e revisão das informações fiscais para se adaptar ao novo sistema, reduzindo riscos e garantindo a conformidade com as normas vigentes.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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