O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu a sexta

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu a sexta-feira (31) como prazo final para que mais de 80 mil empregadores regularizem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores domésticos. A medida visa corrigir débitos acumulados que ultrapassam R$ 375 milhões em todo o país.
Desde 17 de setembro, o órgão enviou notificações aos empregadores por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial que facilita a comunicação entre o governo e os empregadores domésticos. O objetivo é incentivar a regularização voluntária dessas pendências antes de iniciar ações formais de cobrança.
Relatório recente indica que cerca de 80,5 mil empregadores não efetuaram os depósitos do FGTS para mais de 154 mil trabalhadores domésticos em todo o território brasileiro. São Paulo lidera com 26,5 mil empregadores, 53 mil trabalhadores afetados e débitos que somam quase R$ 136 milhões. Outros estados com valores relevantes são Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Já em Roraima, Amapá e Acre, os débitos permanecem abaixo de R$ 1 milhão, refletindo a menor formalização na região.
A Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) reforça que, após o prazo final, os empregadores que não regularizarem poderão receber notificações formais e autuações que incluem multas e cobranças oficiais. O Ministério do Trabalho recomenda que os empregadores consultem regularmente o DET para acompanhar notificações e evitar prejuízos legais.
Os empregadores têm a orientação de acessar o DET para verificar mensagens e fazer o pagamento dos valores em atraso. Para isso, devem consultar o sistema eSocial, onde constam as guias mensais de pagamento que podem indicar débitos acumulados. Todas as obrigações trabalhistas, como contribuições ao INSS, Imposto de Renda quando aplicável, FGTS e multa rescisória, são consolidadas em guia única mensal.
Para os trabalhadores domésticos, a recomendação é monitorar o app FGTS, da Caixa Econômica Federal, para verificar se os depósitos estão sendo efetuados corretamente. Caso identifiquem faltas ou irregularidades, devem comunicar o empregador para solicitar a correção dos pagamentos.
A iniciativa do Ministério do Trabalho baseia-se no cruzamento de dados do eSocial com registros na Caixa Econômica Federal, visando identificar débitos e orientar empregadores sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico.
Desde agosto de 2024, o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) tornou-se obrigatório para microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores de trabalhadores domésticos. O cadastro no sistema é automático para CPFs e CNPJs, mas os usuários devem atualizar seus dados de contato para garantir o recebimento de notificações oficiais.
Embora não haja multa pela falta de atualização cadastral, o Ministério alerta que não atualizar os dados pode resultar na perda de prazos e na autuação por ausência de resposta às notificações. As mensagens enviadas pelo DET têm validade legal e são consideradas recebidas automaticamente 15 dias após o envio, dispensando publicação em Diário Oficial ou envio postal.
A adoção do DET busca simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e fortalecer a fiscalização, envolvendo empregadores, trabalhadores e entidades sindicais. A regularização do FGTS garante direitos trabalhistas essenciais e reduz riscos de autuações futuras.
Para consultar pendências no recolhimento do FGTS, o empregador deve acessar o portal eSocial, na aba “Folha de pagamento – Consultar Guias Pagas”. Um manual específico para empregadores domésticos está disponível no site oficial do governo federal para auxiliar nesse processo.
A regulamentação do FGTS para trabalhadores domésticos e o uso do DET representam avanços no controle e transparência das relações de trabalho no setor, contribuindo para a formalização e proteção dos direitos laborais neste segmento.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com