O Ministério do Turismo estabeleceu novas regras para

Imagem: s2-g1.glbimg.com

O Ministério do Turismo estabeleceu novas regras para os horários de entrada e saída de hóspedes, além da rotina de limpeza nos meios de hospedagem no Brasil, a serem implementadas até a segunda quinzena de…

O Ministério do Turismo estabeleceu novas regras para os horários de entrada e saída de hóspedes, além da rotina de limpeza nos meios de hospedagem no Brasil, a serem implementadas até a segunda quinzena de dezembro de 2025. A portaria n.º 28, publicada em 16 de setembro de 2025, prevê ainda um sistema digital para realização antecipada do check-in.

Hotéis, pousadas, flats e outros meios oficiais deverão seguir normas que regulamentam a duração da diária em 24 horas, incluindo até três horas para limpeza dos quartos. A higienização deve abranger a troca completa de roupas de cama e toalhas. O hóspede pode recusar a limpeza, desde que a condição sanitária do local não seja comprometida.

O não cumprimento das regras pode acarretar multas e processos por órgãos de defesa do consumidor ou pelo governo. Segundo o advogado especializado Maximilian Paschoal, plataformas como Airbnb não são consideradas meios de hospedagem oficiais e, portanto, não estão diretamente submetidas às novas exigências, mas permanecem sujeitas às normas do direito do consumidor.

Outra mudança prevista é a introdução da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). Antes obrigatória em formato papel, a ficha agora pode ser preenchida digitalmente, permitindo que o hóspede faça o pré-check-in online e evite filas no momento do atendimento presencial. O sistema já está disponível, mas seu uso ainda é facultativo e uma nova portaria com detalhes deve ser publicada em breve.

Para acessar o sistema FNRH Digital, o usuário deve entrar no site oficial, podendo utilizar login por conta Gov.br, certificado digital físico ou certificado digital em nuvem. O processo de pré-check-in consiste no registro da reserva, revisão dos dados pessoais e de viagem, seleção de motivos e meios de transporte, além do aceitação dos termos.

O sistema também permite o registro e o pré-check-in de dependentes, como familiares ou acompanhantes, com preenchimento dos dados pessoais e atualizações permitidas, exceto em documentos de identificação. O status da reserva é atualizado automaticamente após o envio da ficha.

A portaria exige que hotéis e intermediários informem previamente os horários de check-in, check-out e o tempo destinado à limpeza. Serviços de entrada antecipada ou saída tardia são autorizados e podem ser cobrados, desde que comunicados antes ao hóspede.

As novas regras visam garantir mais transparência e organização na rotina dos meios de hospedagem, bem como a melhoria da experiência do viajante. O Ministério do Turismo reforça a importância da adequação dos estabelecimentos para evitar sanções e garantir o cumprimento das normas vigentes.

Palavras-chave relacionadas (para uso interno, sem exposição no texto): regras hotéis, horários check-in, check-out, limpeza meios de hospedagem, portaria turismo 2025, registro digital hóspedes, pré-check-in digital, FNRH Digital, legislação hospedagem Brasil.

Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Sair da versão mobile