Economia

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou resolução

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou resolução
  • Publishedabril 17, 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou resolução que obriga empresas de pequeno porte a escolher, até 30 de setembro de 2026, entre permanecer no Simples Nacional ou migrar para o novo regime tributário, válido a partir de 2027. A decisão visa ajustar os optantes ao novo sistema criado pela reforma tributária aprovada em 2024.

A regra se aplica a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Caso optem pelo novo regime, conhecido como híbrido, as empresas poderão abater impostos pagos em etapas anteriores da produção, diferente do Simples, onde a maior parte das vendas não transfere crédito tributário.

A reforma extingue, a partir de 2027, o PIS, a Cofins e o IPI para grande parte dos produtos, mantendo-os apenas para itens fabricados fora da Zona Franca de Manaus. O Comitê esclareceu que a resolução não altera as regras específicas para microempreendedores individuais (MEI), que representam cerca de 60% das empresas do Simples Nacional.

Para aderir ao Simples Nacional em 2027, as empresas deverão formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 pelo Portal do Simples Nacional. A opção poderá ser cancelada de forma irretratável até 30 de novembro do mesmo ano, para permitir ajustes diante de mudanças no faturamento ou no enquadramento societário.

Caso a solicitação de adesão seja indeferida, a empresa terá 30 dias para quitar pendências, como débitos tributários, para cancelar o indeferimento e garantir o direito ao regime. A opção pelo regime regular de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), que permite o abatimento de créditos tributários, também deverá ser feita até o final de setembro e vale apenas para o período de janeiro a junho de 2027.

O Comitê informa que, nesse caso, o recolhimento do IBS e da CBS ocorrerá fora do Simples Nacional, sem excluir o contribuinte do regime simplificado.

Especialistas ouvidos pelo g1 apontam que o novo regime pode trazer desafios para pequenos empresários. Entre eles estão a necessidade de maior controle contábil, detalhamento das notas fiscais, e acompanhamento rigoroso da cadeia de fornecedores para validar o uso de créditos tributários. Além disso, o recolhimento dos impostos deve ser imediato, seguindo o sistema eletrônico da Receita Federal, em fase de testes.

Ex-membros da equipe econômica do governo federal avaliaram que o novo modelo será vantajoso na maioria dos casos para empresas do Simples que vendem para outras empresas, por facilitar a compensação de créditos tributários.

A resolução prevê tratamento diferenciado para empresas em início de atividade. Caso o CNPJ seja registrado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular para IBS e CBS valerá a partir da inscrição, abrangendo todo o ano-calendário de 2027 para o Simples e os seis primeiros meses para IBS e CBS.

Essa medida integra o processo gradual de implementação do novo sistema tributário sobre o consumo, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para micro e pequenas empresas.

Palavras-chave relacionadas: reforma tributária, Simples Nacional, novo regime tributário, empresas de pequeno porte, escolha tributária 2026, IBS, CBS, créditos tributários, microempreendedor individual, regime híbrido, PIS, Cofins, IPI, norma fiscal, legislação tributária, sistema tributário consumo.

Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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