Economia

Microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e trabalha

Microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e trabalha
  • Publishedabril 17, 2026

Microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e trabalhadores informais com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 devem entregar a declaração do Imposto de Renda até 29 de maio de 2026. O envio após essa data acarreta multa mínima de R$ 165,74 e pode resultar em CPF irregular.

Além do limite de rendimentos, também são obrigados a declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, tiveram ganho de capital, realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil, possuíam bens superiores a R$ 800 mil, tiveram receita rural acima de R$ 177.920 ou residem no Brasil desde 2025. Rendimentos e investimentos no exterior também precisam ser informados.

O MEI deve declarar a pessoa física se o lucro tributável ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal, mesmo com parte do faturamento isenta. Isso ocorre porque a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que informa o faturamento do CNPJ, difere da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que inclui renda e patrimônio pessoal.

Para calcular a renda tributável, o MEI deve aplicar percentuais conforme sua atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços. Despesas do negócio podem ser descontadas, e o valor final é considerado lucro tributável. A parcela isenta deve ser declarada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o lucro em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Profissionais autônomos e informais, como motoristas, pedreiros, consultores e professores particulares, precisam informar toda renda à Receita Federal, independente da forma de pagamento. Pagamentos de empresas exigem informe de rendimentos, enquanto pagamentos de pessoas físicas devem ser registrados no Carnê-Leão mensalmente. O imposto é calculado com base na tabela progressiva e pago até o mês seguinte ao recebimento.

No transporte, regras específicas determinam que 40% da receita no transporte de passageiros e 90% no transporte de cargas são considerados isentos. Porém, o Carnê-Leão é obrigatório para controle mensal para esses profissionais e despesas operacionais não podem ser deduzidas.

Especialistas destacam que o MEI com pendências no CPF pode enfrentar dificuldades em obter certidões negativas de débitos, importantes para créditos e licitações públicas. Por isso, manter a documentação atualizada e regularizada é fundamental.

Para reduzir o imposto devido, podem ser deduzidas despesas relacionadas à atividade profissional, desde que devidamente comprovadas. Guarda de recibos e organização financeira, como o uso do livro-caixa, são recomendadas para facilitar a comprovação.

Antes do envio da declaração, é importante reunir documentos como dados pessoais, informes de rendimentos, registros do Carnê-Leão, comprovantes de despesas dedutíveis e documentos de bens. MEIs podem usar também a declaração anual DASN-SIMEI como comprovação de renda.

A Receita Federal concentra esforços em ampliar o uso da declaração pré-preenchida, que utiliza informações de empresas e instituições financeiras para facilitar o preenchimento e reduzir erros. O envio pode ser feito pelo programa do Imposto de Renda, aplicativo Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC.

Quem deixar de declarar ou atrasar a entrega pode resultar em CPF irregular, multas e restrições de acesso ao crédito. O prazo final para envio é 29 de maio de 2026.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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