Economia

O governo federal publicou, em 7 de abril de 2026

O governo federal publicou, em 7 de abril de 2026
  • Publishedabril 8, 2026

O governo federal publicou, em 7 de abril de 2026, a Medida Provisória nº 1.349, que institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis para tentar conter a alta nos preços dos combustíveis. A medida foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União e tem como objetivo garantir o abastecimento nacional e a soberania energética diante da instabilidade provocada pelos conflitos entre EUA, Israel e Irã.

O principal foco da MP é o óleo diesel de uso rodoviário, com a criação de um sistema de subvenção econômica que visa reduzir o impacto dos preços para o consumidor. A norma estabelece que a União poderá conceder uma subvenção de R$ 1,20 por litro de diesel importado, dividida financeiramente entre a União e os estados que aderirem ao programa.

Na divisão da subvenção, a União contribui com R$ 0,60 por litro, enquanto os estados e o Distrito Federal que optarem por participar devem arcar com os outros R$ 0,60 por litro. Para financiar essa participação, os valores serão retidos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e repassados à União. Estados que não efetuarem o pagamento integral ficam impedidos de contratar operações de crédito com garantia federal por doze meses.

O limite total para o gasto com essa subvenção está fixado em R$ 4 bilhões, sendo R$ 2 bilhões da União e R$ 2 bilhões dos estados aderentes. Além disso, a MP amplia a subvenção prevista na Medida Provisória nº 1.340, autorizando um acréscimo de R$ 0,80 por litro até o final de maio.

A vigência das medidas é imediata e válida até 31 de maio de 2026. O governo poderá estender esse prazo por até dois meses caso persistam as variações nos preços causadas por conflitos internacionais.

Para assegurar que o benefício alcance os consumidores finais, a MP impõe regras rígidas ao setor. Importadores e distribuidores precisam se cadastrar na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para receber o subsídio. Os importadores devem exigir comprovação do repasse do desconto aos postos de revenda, e os distribuidores que não repassarem os descontos estarão sujeitos a multas conforme a Lei nº 9.847/1999.

A medida também determina que produtores que utilizam petróleo nacional próprio adotem mecanismos para amenizar impactos externos e reduzir oscilações bruscas nos preços internos.

Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto tem força de lei a partir da publicação, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para manter sua validade. O Parlamento pode alterar ou rejeitar o conteúdo proposto pelo Executivo.

A MP 1.349 representa a ação federal para tentar conter a alta dos preços dos combustíveis em meio a tensões internacionais, com foco principal no diesel rodoviário e mecanismos de cooperação entre entes federados para garantir o abastecimento e a estabilidade dos preços no mercado interno.

Palavras-chave relacionadas: alta dos combustíveis, Medida Provisória 1.349, subvenção ao diesel, Regime Emergencial de Abastecimento, petróleo importado, preço do diesel, ANP, Fundo de Participação dos Estados, abastecimento nacional, conflito geopolítico, guerra EUA-Israel, política energética, controle de preços, MP sobre combustíveis.

Fonte: g1.globo.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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