Crianças podem viajar no banco da frente do

Crianças podem viajar no banco da frente do carro apenas em situações específicas previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As regras vigentes desde 2010 determinam o uso obrigatório de cadeirinhas infantis para garantir a segurança no transporte de menores em veículos de passeio.
De acordo com o Contran, crianças a partir de 10 anos, que tenham altura mínima de 1,45 metro e utilizem corretamente o cinto de segurança, podem ser transportadas no banco dianteiro. Além disso, a legislação permite essa colocação quando o banco traseiro conta apenas com cintos de dois pontos, em veículos que não possuem banco traseiro, como picapes de cabine simples, ou quando o número de crianças excede as vagas disponíveis no banco de trás. Nesses casos, a criança de maior estatura pode ocupar o banco da frente, desde que utilize equipamento certificado.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reconhece como dispositivos adequados apenas o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação. Produtos que não possuem certificação não garantem a proteção necessária para as crianças. Sem o uso de equipamentos certificados, o transporte é considerado inseguro e sujeito a penalidades.
As regras por faixa etária e peso indicam que bebês com até 1 ano ou até 13 kg devem usar bebê conforto. Crianças de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg devem estar na cadeirinha. Para crianças entre 4 e 7 anos, com peso entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 metro de altura, é indicado o assento de elevação. A partir dos 7 até os 10 anos, desde que a criança tenha pelo menos 1,45 metro, é permitido o uso apenas do cinto de segurança no banco traseiro.
Especialistas alertam que o uso incorreto das cadeirinhas pode comprometer a segurança e levar à aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo. A adaptação dos equipamentos deve acompanhar o crescimento da criança para garantir conforto e proteção.
A troca entre bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação deve considerar o tamanho, peso e idade da criança, priorizando o conforto e o ajuste correto dos cintos. O bebê conforto precisa estar posicionado contra o encosto do banco para melhor proteção da cabeça, que é proporcionalmente maior nos recém-nascidos.
Para crianças maiores com menos de 1,45 metro de altura, o assento de elevação é essencial para ajustar o cinto de três pontos na posição correta, passando pelo tórax e evitando lesões. Mesmo crianças acima de 4 anos ou 36 kg podem continuar usando a cadeirinha completa caso estejam confortáveis e bem presas.
O banco traseiro é o local mais seguro para o transporte das crianças. A exceção ocorre em carros com cintos de dois pontos no banco de trás, onde o ideal é colocá-las no banco dianteiro com cinto de três pontos e equipamento certificado. Nesses casos, é obrigatório desativar o airbag dianteiro para evitar ferimentos graves em acidente.
A fixação da cadeirinha em cintos de dois pontos não garante a proteção adequada, mesmo que aparente estar segura. A recomendação é ajustar o banco dianteiro para a posição mais recuada possível, afastando a criança do painel.
O sistema Isofix é uma alternativa para a fixação correta dos dispositivos de retenção infantil. Instalado em veículos fabricados ou importados a partir de 2020, o Isofix utiliza pontos de ancoragem específicos no banco traseiro. A cadeirinha ou bebê conforto conta com ganchos que se encaixam nesses pontos, proporcionando maior segurança e facilidade na instalação.
Além dos dois pontos de ancoragem principais, alguns carros possuem um terceiro ponto chamado Top Tether, que impede movimentos excessivos do equipamento. Este gancho pode estar localizado no assoalho, na parte traseira do encosto do banco ou nas laterais do veículo, geralmente na área do porta-malas.
O cumprimento dessas normas é fundamental para garantir a segurança das crianças no trânsito e evitar penalidades legais. Pais e responsáveis devem sempre escolher equipamentos certificados e adequados à idade, peso e altura da criança, tratando o transporte com a máxima atenção.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com