Perfis e dados pessoais na internet podem permanecer

Perfis e dados pessoais na internet podem permanecer disponíveis mesmo após a morte do titular, e o destino dessas informações digitais nem sempre está definido claramente. Especialistas explicam que os bens digitais entram na chamada “herança digital“, mas ainda faltam regras específicas para seu gerenciamento no Brasil.
A herança digital reúne contas, arquivos, perfis em redes sociais, domínios e conteúdos armazenados na nuvem. Esses dados fazem parte do patrimônio digital que precisa ser considerado no processo de sucessão. Apesar disso, o país não possui uma legislação específica que regule esses direitos e deveres, o que deixa a responsabilidade por esses bens indefinida após o falecimento.
Conforme o advogado Enrique Tello Hadad, especialista em proteção de dados, sem um responsável nomeado, as informações digitais tendem a permanecer na internet. Para contornar essa situação, algumas empresas oferecem ferramentas que ajudam no planejamento do legado digital. O Google, por exemplo, dispõe da página “Seu legado digital”, onde os usuários podem indicar até dez contatos que poderão gerenciar seus dados após a morte ou solicitar a exclusão da conta.
Nas redes sociais, as políticas variam conforme a plataforma. Instagram e Facebook permitem que familiares transformem perfis em memorial, que mantém a conta visível, mas desativa certas interações. A solicitação exige apresentação de documentos como certidão de óbito e comprovação de parentesco. No X (antigo Twitter), a exclusão da conta também precisa ser solicitada formalmente, com envio de documentos para verificação. No TikTok, os familiares podem pedir a transformação da conta em memorial ou sua exclusão, seguindo procedimento similar.
O WhatsApp não possui um canal específico para notificar o falecimento, mas apaga contas após 120 dias de inatividade. Contatos percebem essas remoções quando a foto de perfil desaparece ou é substituída por notificações.
Na ausência de legislação específica, as normas aplicadas ao tema vêm do Código Civil e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Projetos em tramitação, como o PL 4.066/2025, buscam atualizar o Código Civil para incluir regras claras sobre a herança digital e a criação da figura do “inventariante digital”, responsável pela administração dos bens digitais.
Para evitar que dados importantes continuem expostos e para garantir que as informações sejam tratadas conforme a vontade do titular, é recomendável que o planejamento do legado digital seja incluído no testamento ou acordo sucessório. Assim, familiares e herdeiros tornam-se formalmente responsáveis pelo gerenciamento dessas contas.
O aumento da digitalização da vida pessoal torna o debate sobre a herança digital cada vez mais relevante, considerando que informações e conteúdos online são parte expressiva do patrimônio de uma pessoa. As opções atuais, apesar de limitadas, oferecem alternativas para controlar o acesso e destino desses bens, mas aguardam regulamentação que torne esses processos mais claros e uniformes.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com