Economia

A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou nesta

A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou nesta
  • Publishedfevereiro 21, 2026

A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou nesta sexta-feira (20) a decisão que autorizava o presidente Donald Trump a impor tarifas sobre produtos importados usando a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Em resposta, Trump anunciou uma nova tarifa global temporária de 10%, que entrará em vigor a partir de terça-feira (24) e valerá por 150 dias.

A decisão do tribunal anulou as tarifas impostas com base na IEEPA, incluindo a sobretaxa de 40% aplicada sobre diversos produtos brasileiros e a tarifa recíproca de 10%, instituídas em 2025. No entanto, as alíquotas sobre aço e alumínio, que se baseiam na Seção 232 da lei comercial, permanecem em 50%.

Especialistas em comércio exterior esclarecem que, com a nova tarifa global de 10%, os produtos brasileiros terão um adicional temporário acrescido às tarifas já existentes, exceto nas exceções previstas. O especialista Jackson Campos afirma que, para a maioria dos produtos, o valor será a soma da tarifa normal com a nova sobretaxa de 10%. Produtos como aço e alumínio continuam sujeitos a 50% mais a nova tarifa adicional.

A cronologia do “tarifaço” de Trump começa em abril de 2025, quando ele declarou tarifas recíprocas de 10% sobre produtos brasileiros. Em junho do mesmo ano, elevou as tarifas de aço e alumínio para 50%, com base na Seção 232. Em julho, o presidente impôs uma sobretaxa de 40% sobre vários produtos, comunicação feita diretamente ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em novembro, após negociações entre os governos dos Estados Unidos e do Brasil, os EUA removeram a sobretaxa de 40% de certos produtos brasileiros, como café, carnes e frutas. Já em fevereiro de 2026, a Suprema Corte invalidou o uso da IEEPA para a imposição das tarifas amplas, anulando as sobretaxas de 10% e 40% que afetavam o Brasil.

Na mesma data, Trump instituiu uma tarifa global temporária de 10%, com base em outro dispositivo da lei comercial de 1974, que entra em vigor dia 24 de fevereiro e tem duração de 150 dias. Essa nova medida afeta produtos brasileiros naquele mercado, mas em igualdade de condições com o resto do mundo.

O vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, comemorou a decisão dizendo que ela equaliza as condições de competitividade do Brasil em relação a outros países exportadores. Ele destacou que, antes da suspensão, 22% das exportações brasileiras estavam sujeitas à sobretaxa de 40%, o que afetava setores como armamentos, máquinas pesadas, máquinas agrícolas, motores, madeira e café solúvel.

O governo brasileiro avalia que a revogação das sobretaxas representa um avanço para a competitividade das exportações nacionais e reforça o ambiente favorável ao comércio entre os dois países. A nova tarifa global, por sua vez, indica um cenário de tarifas uniformes, com exceções ainda a serem definidas.

Em síntese, a decisão da Suprema Corte interrompe as tarifas adotadas por Trump com base na IEEPA, substituídas agora por uma tarifa global de 10% válida por 150 dias, que somada às alíquotas regulares, determina o cenário tarifário para produtos brasileiros nos EUA. A continuidade das tarifas de aço e alumínio sem alterações mantém parte das barreiras impostas anteriormente.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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Caio Marcio

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