A greve geral dos trabalhadores na Argentina, realizada

A greve geral dos trabalhadores na Argentina, realizada nesta quinta-feira (19) contra a reforma trabalhista do governo de Javier Milei, provocou o cancelamento de voos entre Brasil e Argentina. Passageiros afetados pelos atrasos e cancelamentos têm direitos garantidos pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com a Anac, as companhias aéreas devem oferecer assistência aos passageiros independentemente da causa do atraso ou cancelamento. Essa assistência inclui comunicação, alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera. O especialista em Direito Aeronáutico Felipe Bonsenso destaca que a lei obriga apoio imediato, mesmo quando a culpa não é da empresa aérea.
A resolução 400 da Anac determina que as companhias avisem os passageiros assim que souberem da alteração no voo e mantenham atualizações a cada 30 minutos sobre a previsão de partida. Além disso, devem garantir reacomodação, reembolso integral ou transporte alternativo quando o atraso ultrapassar quatro horas ou em caso de cancelamento, com a escolha da opção pelo passageiro.
Os direitos em caso de atraso variam conforme o tempo de espera: a partir de uma hora, o passageiro tem direito a meios de comunicação gratuitos; a partir de duas horas, deve receber alimentação; e a partir de quatro horas, tem direito a hospedagem em hotel, quando houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem. Se o voo for na cidade de residência, o transporte pode ser restrito ao deslocamento até o aeroporto e retorno. Passageiros com Necessidades de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes têm garantia de hospedagem imediata.
Caso a companhia aérea não cumpra suas obrigações, a Anac classifica a situação como descumprimento do contrato de transporte. O passageiro deve buscar primeiramente os canais oficiais da empresa para resolver o problema. Se não houver solução, pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, que auxilia a Anac na fiscalização das companhias.
Em situações de prejuízos maiores, como a perda de compromissos importantes, o passageiro pode solicitar indenização junto ao Procon. A ação judicial é recomendada apenas se os recursos anteriores não forem eficazes. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também assegura o direito à indenização por danos patrimoniais ou morais, conforme explica o advogado Rodrigo Alvim. “No caso de cancelamento de voo, o artigo 14 do CDC estabelece que o prestador de serviço responde pelos danos que causa ao consumidor”, afirma.
A situação reforça a importância de os passageiros conhecerem seus direitos em situações de greve ou outros eventos que afetem seus voos, garantindo o cumprimento das normas e evitando prejuízos financeiros e pessoais.
—
Palavras-chave relacionadas:
– direitos dos passageiros
– atraso de voo
– cancelamento de voo
– greve Argentina
– Anac
– assistência aérea
– reembolso voo
– hospedagem voo
– transporte aéreo
– Código de Defesa do Consumidor
Fonte: g1.globo.com
Imagem: s2-g1.glbimg.com
Fonte: g1.globo.com