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Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Publishedfevereiro 11, 2026

Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou 142.814 novos processos por assédio moral no trabalho, crescimento de 22,3% em relação ao ano anterior. Paralelamente, as denúncias de assédio moral também aumentaram, conforme dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Disque 100, ligados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O Ministério Público do Trabalho recebeu 18.207 relatos em 2025, 26,9% a mais do que em 2024, quando foram registradas 14.343 denúncias. Já o Disque 100 contabilizou 2.757 denúncias no ano passado, alta de 49,8% em comparação a 2024, com 1.841 relatos. O incremento nos casos aponta para o crescimento da atenção sobre as questões relacionadas ao assédio moral no ambiente laboral.

Assédio moral no trabalho é caracterizado por condutas repetidas que humilham ou constrangem o funcionário, afetando sua dignidade e integridade. Essas atitudes podem ser diretas, como gritos e insultos, ou indiretas, como isolamento social, boatos e recusa de comunicação. Situações isoladas podem gerar dano moral, mas não configuram necessariamente assédio.

O Tribunal Superior do Trabalho publicou uma cartilha que detalha os tipos de agressão no trabalho e orienta vítimas e testemunhas sobre procedimentos para identificação e relato do assédio. Ações como difamação, isolamento, imposição de metas inatingíveis e restrição à comunicação são exemplos de atitudes classificadas como assédio moral.

Microagressões são atitudes sutis e repetitivas que desqualificam ou depreciam um grupo ou indivíduo, e podem ser difíceis de identificar. Exemplos incluem comentários em tom de piada ou estereótipos dirigidos a minorias sociais. Especialistas apontam que tais comportamentos refletem preconceitos culturais e estruturais.

Para quem sofre assédio moral, a recomendação é reunir provas como e-mails, mensagens, gravações e testemunhas. É indicado procurar canais internos da empresa, sindicatos ou associações, além de auxílio médico e psicológico. A cartilha do TST também orienta que a denúncia pode ser feita em esferas trabalhista, cível ou criminal.

Testemunhas devem oferecer apoio à vítima, incentivar a denúncia e se posicionar contra atitudes discriminatórias. O TST destaca a importância de agir com respeito e discrição ao apoiar quem sofre assédio.

Denúncias podem ser realizadas por meio de canais como o canal online do Ministério do Trabalho, o Fala.br, a Central Alô Trabalho (158), as superintendências regionais do trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Disque 100. O anonimato do denunciante é preservado.

Além do impacto nos processos e denúncias, mais de 546 mil licenças médicas por transtornos mentais foram concedidas em 2025, o maior número em uma década. Muitos afastamentos estão associados aos efeitos do assédio moral no ambiente corporativo.

Para ampliar a fiscalização e responsabilização, o governo atualiza a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), incluindo riscos psicossociais nas diretrizes de saúde mental no trabalho. A medida prevê fiscalizações e aplicação de multas relacionadas a condições como metas excessivas, jornadas longas e assédio moral. No entanto, a aplicação de multas foi adiada por um ano e, até maio de 2025, a norma vem sendo aplicada apenas de forma educativa.

Um projeto em tramitação no Congresso busca criminalizar o assédio moral, prevendo pena de detenção e multa. A iniciativa visa intensificar a proteção ao trabalhador e aumentar as penalizações para os agressores.

O assédio moral no trabalho representa uma violação dos direitos do trabalhador, com reflexos na saúde física e mental. A conscientização, identificação e denúncia são passos essenciais para sua prevenção e combate no ambiente laboral.

Palavras-chave relacionadas: assédio moral, trabalho, denúncias, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Disque 100, saúde mental, licenças médicas, Norma Regulamentadora nº 1, NR-1, legislação trabalhista, rescisão indireta, microagressões, prevenção, direitos do trabalhador.

Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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