Economia

Circula a informação falsa de que uma nova portaria obriga

Circula a informação falsa de que uma nova portaria obriga
  • Publishedfevereiro 8, 2026

Circula a informação falsa de que uma nova portaria obriga produtores rurais a substituir o chapéu pelo uso exclusivo de capacete no campo. A norma que rege os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no trabalho rural, a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), vigente desde 2005, não impõe essa obrigação.

A NR-31 prevê que o empregador deve fornecer os EPIs conforme os riscos específicos de cada atividade rural. Chapéus são indicados para proteção contra sol, chuva e respingos, enquanto capacetes são recomendados para prevenir impactos por quedas ou objetos. Assim, o uso de ambos os equipamentos está previsto pela lei, dependendo da análise técnica do risco.

O Ministério do Trabalho esclarece que a norma não determina a obrigatoriedade universal do capacete no meio rural. Conforme nota oficial, as medidas de prevenção devem ser proporcionais aos riscos identificados em cada atividade e não há dispositivo que imponha seu uso indiscriminado.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) complementa que a NR-31 orienta a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Esse programa exige a identificação de perigos nas atividades e a definição das medidas de controle desses riscos, incluindo a escolha adequada dos EPIs.

Quando o risco de trauma craniano por queda é identificado, como no trabalho de peões de rodeio, o uso do capacete é recomendado. Já em situações de exposição solar intensa, o chapéu é o EPI mais adequado. A legislação não proíbe o uso do chapéu rural em nenhum momento.

A fiscalização do trabalho rural atua com base em critérios técnicos e legais. O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho, Alexandre Scarpelli, informa que as ações da Auditoria Fiscal do Trabalho visam a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias.

Também foram divulgadas informações incorretas sobre mudanças na interpretação da fiscalização, que supostamente tornariam obrigatório o capacete para peões. O Ministério do Trabalho desmente essa afirmação e reforça que a prevenção de riscos segue três etapas: eliminação ou redução na origem, proteção coletiva e, por fim, o uso do EPI adequado.

Em resumo, a NR-31 mantém a obrigação do empregador de fornecer equipamentos de proteção de acordo com os riscos específicos de cada atividade rural. O chapéu e o capacete continuam sendo equipamentos previstos na norma, com uso determinado pela avaliação técnica dos perigos, sem proibição do chapéu no campo.

Palavras-chave: NR-31, Equipamentos de Proteção Individual, trabalho rural, capacete obrigatório, chapéu na roça, segurança do trabalhador rural, Ministério do Trabalho, Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, fiscalização trabalhista, normas de segurança rural.

Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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