Economia

Cmn aprova mudanças no estatuto do fgc para ampliar proteção

Cmn aprova mudanças no estatuto do fgc para ampliar proteção
  • Publishedjaneiro 22, 2026

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para aprimorar a governança e fortalecer a proteção das instituições financeiras associadas. A medida foi publicada pelo Banco Central e ocorre em meio às liquidações recentes de bancos, como o Banco Master e o Will Bank.

As mudanças ampliam o apoio a operações que envolvem a transferência de controle, ativos e dívidas de instituições em situação conjuntural adversa. A normativa também permite a cobertura de despesas relacionadas a reclamações, inquéritos, investigações e processos judiciais, desde que ligados a atos regulares e praticados de boa-fé pela administração do FGC.

Além de reforçar a proteção, a nova regra aumenta a transparência, determinando a divulgação pública do saldo dos instrumentos cobertos por cada instituição. Também estabelece prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias após o recebimento das informações formais pelos liquidantes.

O Conselho Monetário Nacional é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

O FGC é uma associação privada sem fins lucrativos, vinculada ao Sistema Financeiro Nacional, que atua como um seguro para depositantes e investidores. Ele garante a proteção dos recursos aplicados em bancos associados em caso de intervenção ou liquidação dessas instituições.

Os recursos do fundo são provenientes das contribuições mensais dos bancos associados. Em 2024, o patrimônio do FGC alcançou R$ 140,4 bilhões, com um aumento de 12% em relação ao ano anterior. Até setembro, o saldo já havia ultrapassado R$ 153 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões estavam disponíveis para atuação imediata.

No caso da liquidação do Banco Master, iniciada em novembro, o FGC começou o ressarcimento dos investidores nesta semana. O fundo cobre valores até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição, incluindo aplicações em CDB, Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA).

A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitada ao teto estabelecido. Valores superiores ao limite devem ser reclamados no processo de liquidação conduzido pelo Banco Central.

A atualização das regras do FGC visa contribuir para a estabilidade e solidez do sistema financeiro nacional, alinhando-se a padrões internacionais, sem impactar as liquidações recentes de instituições financeiras.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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