Economia

O prazo para o pagamento da segunda parcela

O prazo para o pagamento da segunda parcela
  • Publisheddezembro 18, 2025

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (19), com o depósito sendo antecipado em relação à data oficial, 20 de dezembro, que neste ano cai em um sábado. A segunda parcela é a última etapa do pagamento, após a primeira parcela e a parcela única, que foram quitadas no fim de novembro.

O valor do 13º salário varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado ao longo do ano, e a segunda parcela já sofre descontos como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Para facilitar o cálculo, a ferramenta disponibilizada pelo g1 permite estimar o valor líquido com base nos dados informados pelo trabalhador.

Tem direito ao 13º salário todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme a legislação vigente. O direito é proporcional ao tempo trabalhado no ano, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, por exemplo.

Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Se o trabalhador ficar menos de 15 dias, o mês não é computado. O cálculo é feito dividindo-se o salário bruto mensal por 12 e multiplicando-se pelo número de meses trabalhados no ano, incluindo adicionais como insalubridade, periculosidade e horas extras. Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não entram na base de cálculo.

Funcionários demitidos sem justa causa têm direito ao 13º proporcional, assim como os que pediram demissão voluntariamente. Já trabalhadores dispensados por justa causa perdem esse direito, conforme esclarece o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli.

A legislação determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Neste ano, a antecipação do pagamento para o dia 19 visa evitar atrasos, já que o dia 20 é um sábado. Algumas empresas podem antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que isso tenha sido solicitado até janeiro do mesmo ano.

O empregador pode antecipar o 13º integral, mas a lei proíbe o parcelamento em mais de duas vezes. Qualquer divisão além disso não está prevista e pode ser contestada. Estagiários não têm direito ao benefício, pois o estágio não configura vínculo trabalhista. Trabalhadores temporários, que mantêm vínculo durante o contrato, têm direito ao 13º. Autônomos e profissionais que atuam como pessoa jurídica também não recebem o benefício.

Caso a empresa atrase o pagamento, o trabalhador pode denunciar o empregador à Superintendência Regional do Trabalho, que fiscaliza o cumprimento das normas trabalhistas. O atraso pode gerar multas e outras penalidades para a empresa.

Os trabalhadores devem ficar atentos ao prazo final para garantir o recebimento do benefício em tempo hábil. A gestão adequada das datas por parte dos empregadores é fundamental para evitar problemas legais e prejuízos aos funcionários.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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