Economia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (15)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (15)
  • Publisheddezembro 16, 2025

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (15) o texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, definindo regras para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação foi de 330 votos favoráveis e 104 contrários.

Na terça-feira (16), os parlamentares vão analisar os destaques ao texto, que são sugestões de alteração. Após essa fase, o projeto seguirá para sanção do presidente Lula. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara, mas retornou para nova análise devido a alterações feitas pelo Senado.

O comitê gestor tem como função conduzir a transição do atual modelo tributário para o novo sistema previsto na reforma. Além disso, vai assegurar o cumprimento das regras definidas para o IBS. O objetivo é também elaborar medidas para evitar perdas financeiras nos estados durante os primeiros anos de implementação do novo imposto.

Entre as atribuições do comitê estão disciplinar a aplicação padronizada de regimes especiais de fiscalização e fazer a gestão compartilhada, junto com a Secretaria Especial da Receita Federal, do sistema de registros das fiscalizações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O órgão também atuará para harmonizar normas, interpretações e procedimentos relacionados aos dois tributos.

O relator do texto na Câmara, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), acatou parte das alterações propostas pelo Senado e rejeitou outras. Uma das propostas aprovadas no Senado e mantida por Benevides foi a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Esse colegiado será responsável por analisar divergências jurídicas entre os dois tributos.

O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu a criação desse mecanismo porque o CBS, que será imposto federal, terá seus processos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Entre as mudanças rejeitadas pelo relator está a proposta de fixar um teto de 2% para a cobrança do “imposto do pecado” sobre as bebidas açucaradas. Outro ponto retomado da redação original da Câmara determina que as cobranças e representações administrativas das administrações tributárias do IBS serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos dessas administrações nos estados, Distrito Federal e municípios.

O Senado havia proposto que essas funções fossem exercidas exclusivamente por autoridades fiscais, numa interpretação mais restritiva. A redação mantida pelos deputados amplia essa possibilidade para servidores efetivos das carreiras tributárias dos entes federativos.

O projeto disciplina a divisão da arrecadação do IBS, que unifica os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal). O novo imposto será administrado por um comitê gestor composto por 54 conselheiros e começará a ser cobrado integralmente a partir de 2033. A proposta também estabelece um período de transição, entre 2029 e 2033, para a cobrança do imposto do pecado sobre bebidas açucaradas, período já previsto para cigarro e bebidas alcoólicas.

Além disso, o texto determina que o imposto sobre heranças e doações não será aplicado sobre valores recebidos de previdência privada complementar, seguro ou pecúlio.

Com a aprovação do texto-base, o Congresso avança na regulamentação da reforma tributária, preparando o caminho para mudanças no sistema de arrecadação do país. A próxima fase definirá ajustes finais antes da sanção presidencial, que deve consolidar as regras para a implantação do IBS e suas estruturas administrativas.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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