A partir de janeiro de 2026, as notas fiscais que

A partir de janeiro de 2026, as notas fiscais que não indicarem os novos impostos sobre o consumo, a CBS federal e o IBS estadual, não serão rejeitadas automaticamente, conforme decisão da Receita Federal e representantes dos estados divulgada em 2 de maio. A mudança visa dar mais tempo para que as empresas adaptem seus sistemas às exigências da reforma tributária.
Apesar de não haver rejeição imediata, a obrigatoriedade de informar os novos tributos nas notas fiscais permanece. A medida permite às empresas um prazo adicional para ajustar seus sistemas de emissão fiscal diante da implantação da reforma tributária, que altera a cobrança de impostos sobre produtos e serviços.
Segundo Luiz Claudio de Souza, diretor técnico da AG Tax, a decisão traz um alívio temporário para as empresas, mas requer atenção. Ele destacou que o adiamento da rejeição automática não significa que as empresas podem postergar as adequações em seus sistemas de gestão e ERP (Enterprise Resource Planning).
“A decisão foi urgente e acertada, embora seja apenas um adiamento. É um alívio importante para as empresas que estavam correndo contra o tempo para adaptar seus sistemas antes do final do ano”, afirmou Luiz Claudio. Ele ressaltou ainda que a obrigação legal de destacar os novos impostos na nota fiscal continua vigente.
O novo sistema tecnológico, que entrará em operação em 2026, será responsável pela operacionalização dos pagamentos da CBS e do IBS e terá capacidade inédita, estimada em 150 vezes o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. A plataforma está em fase de testes e terá inicialmente uma alíquota simbólica de 1%, que servirá para validar o processo sem gerar cobranças efetivas.
A partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins federais, o sistema de “split payment” começará a operar nas transações entre empresas, conhecido como regime business to business (B2B). Este regime não incluirá o varejo, focando apenas nas relações comerciais interempresariais.
Entre 2029 e 2032, o IBS será progressivamente implantado, substituindo gradualmente o ICMS estadual e o ISS municipal. Durante esse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas, enquanto a do IBS aumentará para consolidar o novo modelo tributário estadual e municipal.
A reforma tributária sobre o consumo tem exigido das empresas a adaptação dos processos internos e dos sistemas de emissão de notas fiscais para evitar possíveis problemas a partir de 2026. Levantamentos feitos em 2023 indicaram que a falta de preparo pode resultar em paralisação de mercadorias, dificuldades no contas a pagar e na liquidação de faturas, além da perda de créditos tributários, impactando o fluxo de caixa.
Em contrapartida, a Receita Federal afirmou que a complexidade no preenchimento das notas fiscais não aumentará de forma significativa. Os campos obrigatórios permanecerão essenciais, como CNPJ ou CPF dos compradores e vendedores, quantidade e valor dos produtos, além de códigos tributários.
Dessa forma, a decisão de suspender a rejeição automática das notas fiscais sem indicação dos novos impostos visa facilitar a transição da reforma tributária, oferecendo às empresas mais tempo para se adaptar aos novos procedimentos fiscais sem comprometer a legalidade das operações.
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Fonte: g1.globo.com
Fonte: g1.globo.com