O prazo para pagamento da parcela única ou da primeira

O prazo para pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário a trabalhadores com carteira assinada terminou em 28 de novembro. A legislação obriga que essa quantia seja paga até essa data, e o pagamento único em dezembro é considerado ilegal.
O 13º salário, conhecido como gratificação natalina, pode ser pago em até duas parcelas. A primeira deve ser depositada até o final de novembro e a segunda até 20 de dezembro, com descontos de Imposto de Renda e INSS ocorrendo apenas na segunda parcela. O valor base é o salário de dezembro, exceto para quem recebe comissões, que terão a média anual calculada.
Trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuaram por pelo menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa têm direito ao benefício. Isso inclui empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos. Estagiários não possuem esse direito, pois a legislação específica que os regula não exige o pagamento do 13º.
Quem não recebeu o 13º até o prazo deve inicialmente procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para solicitar a regularização. Caso não obtenha resposta ou solução, pode formalizar denúncia pela plataforma da Secretaria de Inspeção do Trabalho, acessível pelo sistema gov.br mediante CPF e senha.
Além disso, é possível buscar apoio do sindicato da categoria profissional ou denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Em último caso, o trabalhador pode ingressar com ação judicial para receber os valores devidos.
Empregadores que descumprirem a obrigação podem ser autuados por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, com multas de R$ 170,25 por empregado afetado, valor que dobra em caso de reincidência. A convenção coletiva da categoria pode prever correção dos valores atrasados.
A crise econômica não justifica o atraso ou a não quitação do 13º salário, conforme advogados trabalhistas. A legislação não prevê exceções para o pagamento do benefício. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre ambas as parcelas do 13º salário.
Em resumo, o pagamento do 13º salário deve respeitar os prazos legais estabelecidos e, caso haja atraso, o trabalhador tem à disposição canais formais para reclamar e garantir o recebimento do benefício. A lei protege o direito e impõe penalidades ao empregador que não cumprir as normas.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com