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O dia 15 de novembro, sábado, será feriado nacional no

O dia 15 de novembro, sábado, será feriado nacional no
  • Publishednovembro 10, 2025

O dia 15 de novembro, sábado, será feriado nacional no Brasil em comemoração à Proclamação da República desde 1949, oferecendo descanso remunerado aos trabalhadores, salvo para setores essenciais e situações específicas previstas em lei. Quem for convocado a trabalhar tem direito à remuneração em dobro ou à folga compensatória conforme a legislação e acordos coletivos.

A Proclamação da República é celebrada em todo o país, e a data consta como feriado nacional pela Lei Federal 662, de 1949. Embora muitas pessoas possam aproveitar o dia livre, algumas atividades consideradas essenciais, como indústria, comércio, transportes e segurança, podem funcionar normalmente.

Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há exceções para o funcionamento em feriados, especialmente quando previstas em convenções coletivas entre sindicatos e empregadores. Nesses casos, o trabalho no feriado é permitido.

Trabalhadores escalados para trabalhar no feriado da Proclamação da República têm direito ao pagamento em dobro ou à compensação com um dia de folga. O banco de horas pode ser utilizado para contabilizar as horas trabalhadas, desde que previsto em acordo coletivo ou individual.

A definição entre pagamento em dobro ou folga compensatória geralmente ocorre por meio de negociação entre empregador e sindicato. Caso não haja convenção coletiva, as partes devem acordar diretamente, respeitando a legislação trabalhista. O empregador não pode impor unilateralmente a forma de compensação.

Na falta durante o feriado sem justificativa, o empregado pode sofrer descontos e outras penalidades administrativas. A demissão por justa causa por ausência em feriado é possível, mas geralmente ocorre após advertências e análise do comportamento do trabalhador. A ausência isolada dificilmente leva à dispensa por justa causa.

As regras para trabalho em feriados valem tanto para empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito à remuneração dobrada ou à folga compensatória. No caso dos trabalhadores contratados no regime intermitente, o pagamento pelo trabalho em feriados deve estar previsto no contrato, onde o valor da hora já considera possíveis adicionais.

Para 2024, o próximo feriado após 15 de novembro será o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, feriado nacional instituído em 2023. Em seguida, ocorre o Natal em 25 de dezembro, ambos em dias que permitem emendas para dias úteis próximos. A véspera de Ano Novo, dia 31 de dezembro, é ponto facultativo a partir das 13h.

Essas datas representam oportunidades para descanso e organização do calendário de trabalho. Em casos de dúvida sobre direitos e obrigações no feriado, recomenda-se consultar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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Caio Marcio

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