O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado

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O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado regulamentou, na sexta-feira (26), o uso parcial do FGTS como garantia em empréstimos no Consignado CLT, modalidade destinada a trabalhadores com carteira assinada. A medida permite que o trabalhador ofereça parte do saldo do FGTS, da multa rescisória e de verbas rescisórias como garantia para manter o desconto em folha, mesmo em caso de demissão sem justa causa.

Agora, o trabalhador pode comprometer até 10% do saldo do FGTS, até 100% da multa rescisória e até 35% das verbas rescisórias — incluindo saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional — para garantir o empréstimo consignado. A taxa de juros dessas operações fica limitada a 1,99% ao mês.

Antes da nova regulamentação, o desconto do consignado CLT terminava quando o trabalhador era demitido, já que não havia mais salário para o desconto. Assim, a dívida permanecia, e o desconto só voltava após nova contratação formal. Com a regra atual, o uso do FGTS e das verbas rescisórias como garantia possibilita o pagamento do empréstimo em caso de demissão, reduzindo riscos para os bancos.

O saldo do FGTS permanece na conta vinculada e não é sacado automaticamente ao contratar o crédito consignado. O uso dessas garantias é opcional e depende da autorização do trabalhador, que também define o percentual que deseja comprometer dentro dos limites regulamentares.

Em caso de demissão sem justa causa, o banco poderá utilizar as garantias para quitar ou abater o saldo devedor do empréstimo, conforme os termos estabelecidos em contrato. Essa medida visa proteger as instituições financeiras contra inadimplência quando não há salário para desconto em folha.

A taxa de juros máxima de 1,99% ao mês é o teto da modalidade com garantia do FGTS, mas o valor final da taxa pode variar conforme a análise de crédito do banco, que considera o valor da garantia, histórico do cliente e perfil financeiro. Diferentes instituições podem oferecer condições distintas dentro desses parâmetros.

Para solicitar o crédito, o trabalhador pode autorizar o uso das garantias por meio da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente pelo aplicativo do banco. Pela Carteira de Trabalho Digital, a proposta deve cobrir 100% do valor da garantia oferecida. Já quando a contratação ocorre pelo app bancário, a proposta deve corresponder a, no mínimo, 50% da garantia disponibilizada.

Especialistas recomendam cautela aos trabalhadores no uso das verbas rescisórias como garantia, pois o recurso que deveria proteger o trabalhador em caso de demissão pode ser comprometido para o pagamento da dívida.

O Consignado CLT é uma modalidade de crédito pessoal com desconto direto na folha de pagamento, o que reduz o risco para os bancos e permite condições de juros mais baixas, mas a nova regulamentação amplia o uso do FGTS para aumentar a segurança das operações.

A regulamentação entra em vigor imediatamente e busca equilibrar o acesso ao crédito para trabalhadores com carteira assinada e a proteção dos agentes financeiros contra inadimplências em situações de desligamento do contrato de trabalho.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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