Empresas não são obrigadas a liberar funcionários para assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo 2026, que terá partidas em dias úteis, inclusive nesta sexta-feira (19), quando a seleção entra em campo. A legislação trabalhista não prevê folgas ou reduções de expediente específicas para esses eventos.
Além do jogo desta sexta, o Brasil fará outras partidas em dias úteis, mas ambas ocorrerão no período noturno pelo horário de Brasília. Caso a seleção avance, confrontos futuros podem coincidir novamente com o horário comercial, gerando impacto na rotina corporativa.
Uma pesquisa da Catho, realizada com 420 empresas, indica que apenas 5% pretendem manter o expediente normal durante os jogos da seleção brasileira. A maioria, 76%, reconhece algum impacto na rotina de trabalho, enquanto 60% apontam que os jogos coincidem com o horário de atividade profissional.
Setores como supermercados, shoppings, padarias, varejo, alimentação e serviços enfrentam maior influência, pois atuam no período noturno. Para lidar com isso, 26% das empresas afirmaram que transmitir os jogos no ambiente de trabalho, e 24% planejam liberar os funcionários antes das partidas.
Segundo a diretora de RH da Redarbor Brasil, Patricia Suzuki, a expectativa das empresas é equilibrar produtividade e experiência do colaborador durante eventos de interesse coletivo, especialmente em equipes noturnas ou com jornadas longas.
A legislação trabalhista mantém a jornada normal válida durante a Copa do Mundo, e não há previsão de feriados nem folgas obrigatórias nos dias de jogo. A decisão sobre liberar funcionários ou ajustar horários cabe exclusivamente ao empregador.
Quando a liberação ocorre sem desconto salarial, caracteriza-se como folga remunerada. Em outras situações, as horas podem ser compensadas posteriormente, mediante acordo prévio entre empregado e empregador. A compensação não pode ultrapassar duas horas extras diárias e deve seguir os limites legais.
O advogado trabalhista Marcel Zangiácomo explica que a compensação deve ser registrada por meio de acordo individual ou coletivo, com prazo máximo de um ano para efetivação. Ele alerta que faltas injustificadas para assistir aos jogos são tratadas como ausências comuns, sujeitas a descontos salariais e possíveis penalidades.
Advertências e suspensões podem ocorrer em casos de reincidência, mas a ausência sem negociação prévia não configura automaticamente justa causa. Para trabalhadores em regime de escala ou setores essenciais, como saúde, transporte, segurança e atendimento, as regras são mais rigorosas.
Essas atividades não podem ser suspensas por causa dos jogos, exigindo planejamento e diálogo para minimizar impactos operacionais. A assistir partidas no ambiente de trabalho sem autorização pode ser considerado indisciplina e resultar em advertências.
Diante da inexistência de norma específica sobre o tema, especialistas recomendam diálogo entre empregadores e trabalhadores para evitar conflitos e garantir segurança jurídica para ambas as partes.
Assim, embora a Copa do Mundo mobilize empresas e funcionários, não há obrigação legal de folgar ou flexibilizar o expediente para acompanhar os jogos da seleção brasileira.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com

