O contribuinte poderá saber em até um dia após o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, se sua declaração está regular ou se caiu na malha fina. A informação foi divulgada pelo supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.
Segundo Fonseca, a Receita Federal não classifica o termo “malha fina” formalmente, mas utiliza o termo “pendência” para indicar que a declaração está retida devido a inconsistências. Normalmente, a declaração é processada em 24 horas, exceto nas primeiras ou últimas semanas do prazo, quando o volume é maior.
O prazo para entrega do IRPF 2026 começou em 23 de março e vai até 29 de maio. A Receita espera receber cerca de 44 milhões de declarações, das quais aproximadamente 24 milhões já foram entregues até o meio-dia do dia 14 de abril. Quem não enviar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e pode pagar até 20% do imposto devido.
Para consultar a situação da declaração, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) pela internet, usando uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. No sistema, é necessário acessar “declarações e demonstrativos” e, em seguida, “Meu Imposto de Renda” para verificar a declaração de 2026. Lá será informado se a declaração está processada ou se há pendências.
Quando uma declaração cai na malha fina, significa que houve divergência entre os dados declarados e as informações que a Receita possui. Essas inconsistências podem resultar de dados incorretos fornecidos pelo próprio contribuinte, pela fonte pagadora ou por terceiros, como prestadores de serviços.
Ao identificar pendências, a Receita informa o motivo da retenção e orienta sobre como corrigir as divergências. Caso o erro seja do contribuinte, é necessário enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações e liberar a declaração da malha fina.
Se a divergência for causada pela empresa ou prestador de serviços, o contribuinte deve aguardar a correção desses dados por parte da fonte pagadora. Até que a correção seja feita, a declaração continuará retida.
Fonseca ressaltou que o aumento no número de declarações retidas em malha fina em 2026 está relacionado a erros cometidos pelas empresas no envio de informações para as novas bases de dados usadas pela Receita. Com o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), a Receita passou a utilizar outras fontes para cruzar dados, incluindo informações enviadas pelas empresas.
O supervisor explicou que muitos trabalhadores enviaram dados corretos, mas a empresa falhou ao informar o Fisco, o que resultou em inconsistências. A expectativa da Receita é que, até o final do ano, 80% dessas pendências sejam resolvidas, seja por correção das empresas ou pelo próprio contribuinte.
Caso as empresas não façam a correção, o contribuinte estará obrigado a enviar comprovantes digitalmente a partir de janeiro de 2027 pelo e-CAC para contestar a malha fina. Até lá, o envio não é permitido porque as empresas continuam realizando ajustes nos dados fornecidos.
Fonseca afirmou que, mesmo que o contribuinte tenha conferido e confirme que seus dados estão corretos, o envio dos comprovantes será necessário para habilitar o processo de regularização junto à Receita.
Em resumo, o contribuinte pode consultar rapidamente a situação da sua declaração do IR e verificar pendências pela plataforma digital da Receita. A resolução das inconsistências depende da correção dos dados pelo contribuinte ou pelas empresas, com prazos que podem se estender até o início do próximo ano.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com

