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O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que altera as normas sobre a quantidade mínima de cacau para diferentes tipos de chocolate no Brasil, segundo publicação no Diário Oficial da União. A medida define porcentagens mínimas para variações como chocolate ao leite, branco e em pó, com objetivo de padronizar a fabricação do produto.

Antes da nova legislação, vigente desde 2022, apenas o chocolate e o chocolate branco tinham definições específicas quanto à composição mínima de cacau e manteiga de cacau. Agora, a lei amplia o detalhamento, incluindo categorias como chocolate ao leite, chocolate doce, achocolatados e diferentes tipos de cobertura.

De acordo com a nova norma, o chocolate tradicional deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, com no mínimo 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura. O chocolate ao leite passa a exigir 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. Para o chocolate branco, a manteiga de cacau deve representar ao menos 20% do produto, além de 14% de sólidos de leite. Outras categorias, como chocolate em pó e achocolatados, também recebem parâmetros mínimos.

A lei estabelece ainda regras para a composição de subprodutos do cacau, como manteiga, licor e bombons, mas não determina porcentagens mínimas para esses itens. Embalagens que apresentem produtos que não atendam às definições da lei não poderão conter termos ou imagens que induzam o consumidor ao erro. A nova regulamentação entra em vigor em 360 dias a partir da data de publicação.

Especialistas ouvidos em abril pelo g1 afirmaram que a nova lei dificilmente provocará mudanças significativas na indústria nacional. Muitas empresas já utilizam teores de cacau superiores aos mínimos estabelecidos, em função da demanda por chocolates finos e premium. Paralelamente, o mercado tem registrado o crescimento dos produtos classificados como “sabor chocolate”, que utilizam menores quantidades de cacau.

A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) criticou a aprovação da norma, alegando que as definições podem limitar pesquisa, inovação e a criação de novas categorias, uma vez que já existem parâmetros técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Bruno Lasevicius, presidente da Associação Bean to Bar Brasil, formada por fabricantes de chocolate fino, afirmou que a legislação não deve implicar aumento na qualidade dos produtos para todo o mercado. Ele destaca que, enquanto chocolates finos usam de 50% a 80% de sólidos de cacau, os chocolates industriais populares tendem a trabalhar no limite mínimo permitido pela lei. Além disso, ressaltou que o público consumidor de chocolates com menor teor de cacau é expressivo devido a fatores econômicos.

Para Marcos Silveira Bernardes, pesquisador da Esalq/USP e produtor de cacau, o impacto no consumo da amêndoa será restrito, com aumento estimado em torno de 5% na demanda pela indústria. Em termos globais, esse índice representaria cerca de 0,15%. O especialista aponta que a preferência da indústria por amêndoas importadas, que contam com benefícios fiscais via drawback, deve limitar a expansão da demanda por cacau produzido no Brasil.

A nova legislação busca uniformizar as regras para a fabricação de chocolate no país, contribuindo para maior clareza ao consumidor e para o alinhamento do setor industrial às especificações mínimas de compostos essenciais do produto, especialmente o cacau.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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