Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar até 31 d

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Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar até 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2025, por meio do Portal do Empreendedor. O envio é obrigatório para manter o CNPJ regular e evitar punições, incluindo multas e cancelamento do registro.

A DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento anual do MEI e informa se houve contratação de empregado durante o ano. Mesmo os MEIs que não tiveram receita devem declarar, preenchendo os valores com zero. O limite máximo de faturamento para 2025 é de R$ 81 mil ao ano.

O não envio da declaração pode gerar multa de 2% ao mês, limitada a 20% do total dos tributos devidos, ou multa mínima de R$ 50. Caso o MEI deixe de pagar as contribuições mensais por dois anos, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente.

Para facilitar o preenchimento da DASN-SIMEI, o MEI pode usar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, onde são registrados os valores obtidos todos os meses, conforme exigência legal. O relatório deve ser consultado antes de realizar a declaração para evitar erros.

A declaração deve ser feita acessando o Portal do Empreendedor, selecionando a opção “Já sou MEI” e depois “Declaração Anual de Faturamento”. O empreendedor deve informar o CNPJ, escolher o ano a ser declarado, e preencher os dados referente ao faturamento e eventuais empregados. Ao final, deve transmitir a declaração.

Se o MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil, deve pagar tributos sobre o valor excedente e será desenquadrado do regime automaticamente. Caso o faturamento esteja até 20% acima do limite (até R$ 97,2 mil), o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e o MEI deve migrar para o regime de Microempresa (ME). Se exceder esse limite em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ultrapassou o limite, podendo gerar multas e juros.

O desenquadramento deve ser solicitado no Portal do Simples Nacional, onde o MEI ajusta seu regime para ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e passa a pagar os tributos correspondentes. A mudança exige maior controle financeiro, e o auxílio de um contador é recomendado.

Caso o MEI cometa erro na declaração enviada, é possível enviar uma declaração retificadora. Para isso, deve-se acessar o Portal do Empreendedor, escolher o ano da declaração a ser corrigida, selecionar a opção “retificadora” e transmitir novamente os dados corrigidos. É recomendável salvar ou imprimir o novo recibo.

Em resumo, a declaração anual do MEI deve ser entregue até 31 de maio para evitar multas e manter o registro ativo. É necessário informar o faturamento anual, mesmo que igual a zero, e declarar a existência ou não de empregados. Quem ultrapassar o limite de faturamento deve ajustar o regime tributário para evitar problemas fiscais. Correções podem ser feitas por meio de declaração retificadora.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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