Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o final de maio de 2026 para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2025, pelo Portal do Empreendedor. O envio é obrigatório e deve conter o total da receita bruta do ano anterior, além da informação sobre a contratação de empregados.
Na declaração, o MEI deve informar o valor das vendas de mercadorias ou prestações de serviços realizadas durante o ano. Mesmo os MEIs que não tiveram faturamento em 2025 precisam preencher o formulário, indicando receita zero.
Para realizar a declaração, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e depois “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, é necessário informar o CNPJ, escolher o ano do exercício e preencher os valores com as receitas obtidas.
Após o preenchimento, o portal apresenta o resumo dos valores referentes aos impostos pagos naquele período. Para finalizar, o MEI deve transmitir a declaração. Caso não tenha ocorrido movimentação financeira, os campos de receita devem ser preenchidos com R$ 0,00.
O atraso na entrega da DASN-SIMEI pode resultar em multa de até 20% sobre o valor dos tributos devidos, conforme a legislação vigente. Por isso, é importante que o microempreendedor respeite o prazo para evitar penalizações.
Se o MEI identificar erros após a transmissão da declaração, ele pode fazer uma retificadora. Para isso, deve acessar novamente a declaração do ano desejado e selecionar a opção “retificadora” em “tipo de declaração”. Depois, basta corrigir os dados e enviar novamente.
Após a retificação, recomenda-se salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão para comprovação futura. Essa prática ajuda o empreendedor a manter a documentação organizada e evita problemas em fiscalizações.
A obrigação de entregar a DASN-SIMEI visa garantir o regular acompanhamento fiscal dos MEIs e o cumprimento das obrigações tributárias. A declaração também é condição para manter os benefícios legais destinados a esse regime simplificado.
Microempreendedores devem estar atentos para não confundir o limite de faturamento anual, que permanece conforme as regras atuais e não foi alterado para R$ 130 mil, como algumas informações falsas circulam.
Com a aproximação do prazo final, o microempreendedor deve preparar a documentação necessária e acessar o portal para cumprir com a entrega anual. O processo é digital e simplificado, mas exige atenção para evitar erros e multas.
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Fonte: g1.globo.com
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