O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (29) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda a concessão de novos empréstimos pessoais consignados até que sejam feitas adequações nas travas de segurança e nos controles internos do sistema eConsignado. A decisão também inclui a suspensão das modalidades de “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” até nova deliberação do tribunal.
O ministro relator Marcos Bemquerer justificou a medida pelo risco iminente de danos ao erário e aos segurados do INSS. Ele apontou fraudes graves, como consignações feitas em nomes de pessoas falecidas, contratações sem documentação adequada e uso de identificações biométricas comprometidas.
A determinação do TCU veio após representação ter identificado indícios de práticas abusivas e fraudulentas em empréstimos consignados, facilitadas pelo vazamento de dados pessoais de aposentados e pensionistas do INSS. A Corte ressaltou que a ausência de controles mínimos no sistema eConsignado permite que essas irregularidades ocorram com mais facilidade.
Atualmente, o INSS opera três modalidades de consignação em benefícios previdenciários: cartão de crédito consignado, cartão consignado em benefício e empréstimo pessoal consignado. Das três, o empréstimo pessoal consignado apresenta fragilidades importantes conforme destacou o ministro Bemquerer.
Entre essas fragilidades estão a concessão de empréstimos sem a apresentação da documentação contratual exigida, a falta de comprovação da autorização da consignação e a indicação de contas correntes para depósito que não correspondem às contas oficiais de pagamento dos benefícios. Tais falhas aumentam o risco de fraudes e erros.
Em resposta ao TCU, o INSS explicou que as modalidades de cartão consignado, ao contrário dos contratos tradicionais, contam com cronogramas variáveis de pagamento e saldo devedor rotativo. Essa característica dificulta a fiscalização, pois o saldo muda conforme o uso do limite disponível.
O INSS informou ainda que não tem visibilidade detalhada sobre a composição das faturas nem sobre a evolução dos encargos financeiros relacionados às consignações por cartão. O controle do órgão limita-se a verificar a regularidade formal da averbação dos descontos.
No voto, o ministro Bemquerer observou que o sistema permite a averbação de descontos sem a documentação mínima necessária e apontou a incapacidade operacional do INSS para fiscalizar o grande volume de contratos. Ele considerou isso uma afronta aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa.
Ele ressaltou especificamente as modalidades de cartão de crédito e cartão de benefício, nas quais a opacidade das operações é maior. O relator citou ainda a Operação Sem Desconto, que revelou um esquema de fraude sistêmica na concessão de benefícios previdenciários.
Além da suspensão das concessões, o TCU determinou que a empresa de tecnologia do governo DataPrev dê prioridade à execução das demandas relacionadas às correções do sistema abertas entre novembro de 2025 e março de 2026. O atraso em implementar esses ajustes mantém milhões de beneficiários expostos a práticas abusivas, segundo o tribunal.
INSS e DataPrev deverão apresentar, em até 45 dias, um relatório técnico comprovando a eficácia das travas de segurança implantadas para mitigar as irregularidades. Banco Central, INSS e DataPrev também terão 30 dias para sugerir ao TCU medidas mais eficazes para fiscalizar as consignações.
O TCU reforça a importância de reforçar os controles para evitar prejuízos financeiros e proteger os direitos dos segurados do INSS, diante dos riscos identificados nos processos de contratação de empréstimos consignados.
—
Palavras-chave para SEO: TCU, INSS, empréstimo consignado, suspensão, fraudes, eConsignado, cartão consignado, DataPrev, Banco Central, segurança, controle interno, benefícios previdenciários.
Fonte: g1.globo.com
Imagem: s2-g1.glbimg.com
Fonte: g1.globo.com

