A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados

Imagem: s2-g1.glbimg.com

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que estabelece regras para aumentar a visibilidade e a sinalização de radares de fiscalização de velocidade em todo o país. O objetivo é tornar a fiscalização mais transparente e educativa, evitando práticas relacionadas à chamada “indústria da multa”.

O texto aprovado segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de passar pela votação na Câmara e no Senado. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com normas que padronizam o uso dos radares.

Entre as principais mudanças, fica proibida a instalação de radares portáteis próximos a radares fixos, com distância mínima de 2 quilômetros em rodovias e 500 metros em áreas urbanas. Também será proibido colocar radares fixos atrás de postes, árvores, construções ou passarelas para evitar que fiquem “escondidos”.

A instalação obrigatória de painéis eletrônicos que informem a velocidade registrada pelo radar passa a valer para vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido. Além disso, os órgãos de trânsito deverão divulgar na internet a localização exata dos radares e a data da última verificação feita pelo Inmetro.

O projeto exige a apresentação de estudo técnico e justificativa para instalar qualquer radar. Essas alterações foram propostas pela deputada Rosana Valle (PL-SP), relatora da matéria na comissão.

A relatora afirmou que a proposta busca dar mais segurança jurídica aos motoristas e reforçar a educação no trânsito, evitando focar apenas na arrecadação por multa. O autor do projeto, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), defende que a melhor sinalização contribui para a conscientização dos condutores.

Para quem recebe uma multa, o processo de recurso começa com a defesa de autuação, que deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação. Caso seja indeferida, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O processo pode variar conforme o órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal ou DER.

Com relação à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que pode durar até dois anos dependendo da infração ou reincidência, a orientação é que o motorista acompanhe a pontuação acumulada em sites dos Detrans. Caso ocorra a suspensão, o recurso segue o mesmo caminho das multas, pela Jari e Cetran.

A proposta visa tornar a fiscalização mais clara e aberta, promovendo um trânsito com maior segurança e transparência.

Palavras-chave relacionadas: radar de trânsito, fiscalização de velocidade, Código de Trânsito Brasileiro, multa de trânsito, sinalização de radares, Comissão de Viação e Transportes, recurso de multa, suspensão de CNH, Jari, Cetran.

Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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