Economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou
  • Publishedabril 13, 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (31), uma lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de cinco para até 20 dias e cria um benefício previdenciário para trabalhadores sem vínculo formal, como MEIs e autônomos. A medida começa a valer em 2027, com uma transição gradual até 2029, incluindo microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos e avulsos.

A nova lei regulamenta o direito à licença-paternidade previsto na Constituição desde 1988 e amplia o acesso ao benefício. Agora, além dos trabalhadores com carteira assinada, MEIs e autônomos também podem receber o salário-paternidade, uma renda paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial.

Antes, trabalhadores sem vínculo formal precisavam manter suas atividades mesmo após o nascimento do filho, sem proteção financeira. Com a mudança, o MEI, por exemplo, poderá se afastar e receber o benefício diretamente do INSS, o que representa uma ampliação da proteção previdenciária para essa categoria. Trabalhadores avulsos receberão o pagamento pelo sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

O valor do salário-paternidade será proporcional à contribuição feita à Previdência. Para os microempreendedores individuais, que contribuem sobre o salário mínimo, o benefício seguirá esse valor base. Contribuintes individuais com recolhimentos maiores receberão o pagamento proporcional à sua base contributiva. Não há carência nem valor mínimo de contribuição; o requisito é a qualidade de segurado no momento do evento.

Para os trabalhadores com carteira assinada, a licença-paternidade continuará sendo paga pela empresa, que será ressarcida pelo INSS. As regras para o pagamento aos demais grupos seguirão o modelo do salário-maternidade, garantindo apoio financeiro durante o período de afastamento.

A ampliação da licença será escalonada: passará para 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, para 15 dias em 1º de janeiro de 2028, e para 20 dias completos em 1º de janeiro de 2029. Até o início de 2027, permanece a regra atual de cinco dias consecutivos, pagos pela empresa.

A transição gradual foi planejada para permitir a adaptação das empresas e do sistema previdenciário. Parlamentares e especialistas destacam que a mudança corrige uma lacuna histórica ao reconhecer a paternidade como um evento protegido inclusive para quem não tem emprego formal.

A Lei traz novas garantias e maior proteção para trabalhadores de diferentes modalidades laborais, ampliando o alcance da licença-paternidade e alinhando os direitos dos MEIs e autônomos aos dos empregados tradicionais no momento do nascimento, adoção ou guarda de uma criança.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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