A Justiça Federal suspendeu o imposto de exportação sobre petróleo bruto com base em um trecho de medida provisória (MP) que, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não existe na legislação vigente. A decisão foi tomada em setembro de 2024 pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em favor das empresas Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec.
A MP que instituiu a alíquota de 12% para o imposto foi editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reduzir os efeitos da alta dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis sobre o consumidor brasileiro, no contexto do conflito no Oriente Médio. A PGFN argumenta que a decisão do juiz se baseou em um artigo supostamente existente na MP da subvenção do diesel, que vinculava a arrecadação do imposto a necessidades fiscais emergenciais da União, mas que este artigo não consta no texto oficial.
Após a liminar concedida por Sampaio, a Procuradoria recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). No dia 9 de outubro, a desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda manteve a suspensão do imposto em decisão liminar, apesar de admitir que foram considerados “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória”. Ela afirmou que esse erro material não compromete as conclusões da decisão, ressaltando que a exposição de motivos da MP deve ser considerada, já que se trata de medida com força de lei e caráter administrativo.
No governo federal, integrantes manifestaram preocupação com o uso de um trecho adulterado da MP na decisão judicial. A PGFN considera que a fundamentação equivocada expõe fragilidade jurídica da liminar. Há suspeita de que uma petroleira tenha anexado uma versão modificada do texto da MP aos autos sem que o juiz tenha verificado a autenticidade do documento.
O imposto de exportação foi instituído para compensar a subvenção de R$ 1,20 por litro concedida ao diesel pelo governo, visando cobrir perdas na arrecadação decorrentes da redução dos tributos sobre combustíveis. A alíquota de 12% foi estabelecida cerca de um mês após o aumento dos preços do petróleo causado pela guerra no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.
Na decisão, o magistrado questionou a constitucionalidade do imposto e ressaltou que o próprio governo reconheceu seu objetivo arrecadatório, que, segundo ele, configuraria “desvio de finalidade”. A suspensão do tributo pode afetar a receita do governo, mas não alcança a Petrobras, maior exportadora nacional de petróleo.
As críticas ao imposto ganharam força nos últimos dias. O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) afirmou que a cobrança pode dificultar novos investimentos no setor energético do país. Executivos das principais petroleiras defenderam a necessidade de estabilidade fiscal e regulatória para atrair capital ao Brasil.
Roberto Ardenghy, presidente do IBP, declarou durante evento realizado em 8 de outubro que o imposto “não é oportuno, especialmente diante da necessidade de demonstrar que o Brasil é um destino atraente para investimentos de longo prazo no setor de petróleo e gás”. O Ministério de Minas e Energia não respondeu a pedidos de comentário da imprensa.
Por outro lado, o ministro Alexandre Silveira defendeu o imposto como medida excepcional diante do impacto do conflito internacional nos preços dos combustíveis no Brasil. Ele afirmou que as petroleiras estão obtendo lucros elevados e podem “pagar um pouco mais” para ajudar o governo a subsidiar os combustíveis.
O caso ainda será avaliado em colegiado no TRF2, sem data definida para julgamento. A decisão final deve considerar os pontos levantados sobre a validade do trecho da MP que fundamentou a liminar e os efeitos econômicos da suspensão do imposto sobre o mercado e as finanças públicas.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com

