A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada na segunda-feira (6) com a sanção da Lei nº 15.377/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que obriga empresas a informar os trabalhadores sobre prevenção de doenças e acesso a exames preventivos. A mudança reforça o direito do trabalhador de faltar ao trabalho por até três dias ao ano para a realização desses exames, sem desconto salarial.
O direito de folga remunerada para exames preventivos já existia na CLT desde 2018, mas a nova lei atribui às empresas a responsabilidade de promover campanhas de informação sobre vacinação, HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata. O objetivo é garantir que os trabalhadores tenham conhecimento sobre o direito, que nem sempre é exercido por falta de informação.
O advogado Marcel Cordeiro, especialista em Direito Trabalhista, destaca que a lei não cria o direito do zero, mas acrescenta o dever das empresas em orientar os trabalhadores. Segundo ele, a nova regra permite que a iniciativa não dependa apenas do funcionário, mas seja uma prática comum dentro do ambiente de trabalho.
A legislação mantém simples as regras para ausência: o trabalhador pode se ausentar por até três dias ao ano para realizar os exames preventivos, com a necessidade de comprovação da realização do exame por meio de documento, como uma declaração de comparecimento. Não há detalhes sobre aviso prévio ou divisão dos dias, que são acordados diretamente entre empresa e empregado.
A lei destaca que o direito abrange exames preventivos de câncer, especialmente para os tipos que são foco das campanhas: HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata. O trabalhador não precisa estar doente para ocupar esse direito, sendo a iniciativa voltada à detecção precoce e prevenção das doenças, o que pode reduzir afastamentos mais graves no futuro.
Ainda não estão previstas sanções específicas para empresas que não cumprirem a obrigação de informar, mas a alteração aumenta a responsabilidade dos empregadores em relação à saúde dos trabalhadores, segundo o Senado Federal. A expectativa é que a divulgação obrigatória das informações torne mais eficaz a utilização desse benefício.
Em resumo, a atualização da CLT amplia a conscientização sobre a prevenção de doenças no ambiente de trabalho e reforça a folga remunerada para exames preventivos, que permanece válida. A nova norma transforma um direito já existente em um dever informativo das empresas, visando ampliar o acesso dos trabalhadores a cuidados preventivos.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com

