Na Páscoa de 2025, consumidores brasileiros poderão encontra

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Na Páscoa de 2025, consumidores brasileiros poderão encontrar chocolates com teores mínimos mais altos de cacau, conforme novas regras definidas por um Projeto de Lei aprovado em março na Câmara dos Deputados. A legislação estabelece percentuais mínimos para diferentes categorias de chocolate, incluindo amargo, meio amargo, ao leite e branco, visando atualizar a regulação sobre a composição do produto.

Atualmente, a lei de 2022 define a composição para chocolate tradicional, com no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, e chocolate branco, com pelo menos 20% de manteiga de cacau. O novo texto detalha a regulamentação para produtos amargo ou meio amargo, que deverão conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura. Também fixa mínimo de 32% para chocolates em pó e critérios para chocolates ao leite e branco, incluindo percentuais mínimos para componentes lácteos.

O projeto aprofunda a definição da composição de subprodutos derivados do cacau, como manteiga e licor, embora não imponha quantidade mínima para esses itens ou para bombons e coberturas sabor chocolate. A legislação tem como objetivo criar parâmetros mais claros para diferentes tipos de chocolate, refletindo mudanças no mercado e nas preferências dos consumidores.

Especialistas do setor destacam que o novo regulamento pode ter pouco impacto prático na qualidade dos chocolates disponíveis. Bruno Lasevicius, presidente da Associação Bean to Bar Brasil, afirma que fabricantes de chocolates finos já utilizam de 70% a 80% de sólidos de cacau em produtos amargos e pelo menos 50% em chocolates ao leite. Marcas industriais premium também adotam teores elevados, entre 50% e 70%.

Por outro lado, o segmento industrial popular segue respeitando os mínimos atuais. O aumento do preço do cacau nos últimos anos levou ao surgimento de produtos rotulados como “sabor chocolate”, com teores inferiores da amêndoa, mas que não se enquadram na categoria de chocolate propriamente dito.

Lasevicius observa que muitos consumidores aceitam chocolates com menor concentração de cacau, em função do custo. Ele explica que, em alguns produtos, usa-se apenas a casca da amêndoa do cacau, que contém resquícios do sabor do fruto, para reduzir custos.

O setor industrial criticou a nova lei. A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) afirmou que os novos conceitos podem restringir pesquisa, inovação e o desenvolvimento de novas categorias, especialmente porque normas técnicas da Anvisa já regulamentam parâmetros relacionados.

Em relação à demanda por amêndoas de cacau, Marcos Silveira Bernardes, pesquisador da Esalq/USP e produtor de cacau, prevê um aumento modesto de cerca de 5% no consumo da indústria nacional. Considerando a participação do Brasil no mercado mundial, isso corresponde a um crescimento global estimado em 0,15%.

O presidente da Associação Bean to Bar destaca que o Projeto de Lei dificilmente elevará a demanda pelos produtores brasileiros, pois a indústria opta majoritariamente por amêndoas importadas, que têm isenção de impostos via drawback.

Com a aprovação das novas regras, o consumidor brasileiro poderá encontrar produtos com composição regulada para atender a diferentes gostos e faixas de preço, embora o impacto sobre a qualidade final do chocolate e a produção nacional de cacau ainda seja incerto.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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