A Receita Federal identificou milhares de Microempreendedore

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A Receita Federal identificou milhares de Microempreendedores Individuais (MEIs) que mantiveram o enquadramento no regime mesmo após deixarem de cumprir os requisitos legais, como limite de faturamento e atividade permitida. A fiscalização intensificada entre 2024 e 2025 visa coibir o uso irregular do MEI para redução indevida de impostos e práticas fraudulentas.

O MEI foi criado para facilitar a formalização de pequenos negócios com baixo custo e burocracia simplificada. Porém, o regime passou a ser utilizado de forma inadequada, com empreendedores omitindo receitas ou fracionando o faturamento em vários CNPJs para manter tributos fixos e baixos.

Segundo o advogado tributarista Marco Ruzene, o modelo do MEI é atraente para sonegação pela carga tributária fixa, dispensa de escrituração contábil e a falsa sensação de baixa fiscalização. “O MEI deixou de ser invisível”, afirma, destacando que a Receita tem cruzado dados do PIX, cartões de crédito, marketplaces e informações financeiras para detectar inconsistências.

Em 2025, mais de 3,9 milhões de MEIs foram excluídos do regime, majoritariamente por falta de atividade ou inatividade do CNPJ. Mais de 83 mil foram desenquadrados por excederem o limite anual de faturamento de R$ 81 mil sem comunicação prévia, o que pode indicar omissão de receitas.

O uso do cruzamento digital realizou um monitoramento mais eficiente: em 2024, 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por ultrapassar o teto de faturamento, número 30 vezes maior que o de 2023. Essa fiscalização reforça que irregularidades frequentes envolvem o uso de múltiplas contas bancárias, divisão do faturamento, e subdeclaração na declaração anual (DASN-SIMEI).

A irregularidade se torna fraude quando há intenção de enganar o fisco, como abertura de MEIs em nome de terceiros, dispersionamento de receitas entre múltiplas maquininhas e omissão intencional de pagamentos em dinheiro ou PIX. Essas práticas podem configurar crime contra a ordem tributária, cuja pena varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

Administrativamente, a Receita pode aplicar desenquadramento retroativo, multar em até 75% do imposto devido e excluir o contribuinte do Simples Nacional. No desenquadramento retroativo, o MEI passa a ser considerado microempresa desde a data da infração, com recalculo de tributos de forma retroativa.

Para evitar problemas, o contribuinte deve respeitar as regras do MEI: faturar até R$ 81 mil anuais, manter no máximo um empregado, não ter outras empresas em seu nome, atuar apenas nas atividades permitidas e manter conta gov.br com níveis Prata ou Ouro. Servidores públicos federais ativos também não podem ser MEI.

Especialistas recomendam controle mensal rigoroso do faturamento e registro de todas as vendas. O equilíbrio entre compras e receitas deve ser monitorado, pois a Receita presume omissão se as despesas forem superiores a 80% das receitas declaradas. É fundamental separar contas pessoais e empresariais e garantir que todos os meios de pagamento refletem o faturamento real.

A emissão regular de notas fiscais, mesmo quando dispensada para pessoas físicas, pode servir como ferramenta de controle para o empreendedor. Além disso, o planejamento para migração de MEI para microempresa deve ser realizado antes do limite ser ultrapassado, evitando multas e desenquadramento retroativo.

A fiscalização da Receita Federal, focada em cruzamentos eletrônicos de bilhões de dados financeiros, sinaliza que o regime do MEI não é mais brecha para irregularidades. A transparência e o cumprimento dos limites estabelecidos são essenciais para que o MEI continue cumprindo seu papel de simplificar a formalização dos pequenos negócios.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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