Microempreendedores relatam boletos enviados sem autorização

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A costureira Silvana* encontrou um boleto de R$ 495 emitido por uma empresa desconhecida registrado no seu sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) ao conferir as movimentações bancárias deste mês. O documento, sem qualquer contato prévio ou proposta comercial, gerou dúvidas sobre a legitimidade da cobrança.

O boleto foi enviado pela SEBRACOM Empresarial e aparece normalmente junto a outras contas e cobranças regulares no aplicativo bancário. A microempreendedora só decidiu não pagar após pesquisar o nome da empresa na internet e encontrar relatos semelhantes de outros empresários.

Essa situação ocorre com frequência entre microempreendedores e donos de pequenos negócios em diversas regiões do país. Muitos relatam receber boletos vinculados ao CNPJ da empresa, mesmo sem terem contratado serviços ou mantido relacionamento comercial com os emissores.

O envio desses documentos ocorre por meio do sistema DDA, criado para facilitar o controle de pagamentos. No entanto, essa prática tem causado confusão e gerado milhares de reclamações, especialmente em plataformas como o Reclame Aqui, onde a SEBRACOM acumula mais de 19 mil queixas em 2025.

Os relatos apontam que o primeiro contato de várias empresas com esses empresários é justamente o envio de um boleto, o que pode induzir ao erro. Os documentos apresentam a aparência de cobranças legítimas, o que leva alguns empreendedores a efetuarem pagamentos equivocadamente.

Especialistas em direito comercial afirmam que esse formato pode ser considerado uma estratégia abusiva, uma vez que explora a rotina administrativa das empresas, que lidam diariamente com muitas contas. A falta de clareza pode configurar indução ao erro e até estelionato se não houver prestação efetiva de serviço.

Segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, empresários que pagam sem querer esses boletos têm o direito de pedir reembolso, podendo recorrer ao Judiciário caso a empresa responsável não devolva o valor voluntariamente. A relação comercial pode ser regida também pelo Código de Defesa do Consumidor, quando há vulnerabilidade técnica ou informacional.

No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei nº 2243/2019 que pretende proibir o envio de boletos sem prévia solicitação. No Rio de Janeiro, a Lei nº 9.784/2022 já impede o envio dessas cobranças sem autorização do destinatário.

A SEBRACOM, em nota, afirma que os boletos representam propostas comerciais facultativas para adesão a um sistema de consultas cadastrais e análise de crédito voltado ao segmento empresarial. A empresa diz que os documentos indicam tratar-se de ofertas e que mantém canais para esclarecimento de dúvidas.

Especialistas recomendam que, ao receber um boleto desconhecido, o empresário confirme a origem do documento e a existência de relação comercial antes de realizar qualquer pagamento. Caso não haja contratação, o pagamento não deve ser efetuado e a situação deve ser denunciada em órgãos de defesa do consumidor.

*Nome fictício para preservar a identidade da fonte.

Palavras-chave relacionadas (para referência apenas): boletos indevidos, microempreendedor, pequenos negócios, cobrança abusiva, Débito Direto Autorizado, SEBRACOM Empresarial, estelionato, direito do consumidor, Código de Defesa do Consumidor, Projeto de Lei 2243/2019, proteção ao consumidor, pagamento indevido, reclamações Reclame Aqui.

Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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