A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias foi sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas a nova regra só começará a valer a partir de 2027, com aumento gradual do benefício até 2029. A mudança objetiva ampliar o direito dos pais trabalhadores, incluindo trabalhadores formais, autônomos e microempreendedores, com a criação do salário-paternidade e novas garantias legais.
A ampliação da licença-paternidade estava em discussão no Congresso há mais de dez anos e oficializa um direito previsto na Constituição de 1988. A nova legislação estabelece que os dias de licença paternidade aumentarão progressivamente: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias em 2028; e, finalmente, 20 dias a partir de 2029. Até 31 de dezembro de 2026, segue valendo a regra atual, que garante cinco dias corridos pagos pelo empregador.
Durante a transição, as empresas continuarão pagando os salários dos trabalhadores afastados, mas serão reembolsadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme o novo modelo de salário-paternidade, que se equipara ao salário-maternidade. A remuneração corresponde ao valor integral ou à média dos últimos seis salários de contribuição do trabalhador. A legislação permite que a licença seja somada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Além de ampliar o prazo, a lei amplia o acesso ao benefício para trabalhadores autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e outros segurados do INSS, que antes não tinham direito garantido. Hoje, o benefício é concentrado principalmente nos trabalhadores formais com carteira assinada.
O benefício poderá ser suspenso ou negado em situações de violência doméstica ou familiar, abandono material, ou se o trabalhador não se afastar efetivamente durante o período da licença. Em casos especiais, a licença será ampliada. Entre essas situações estão o falecimento da mãe, que garantirá ao pai o direito ao período integral da licença-maternidade; crianças com deficiência, quando a licença poderá ser ampliada em um terço; adoção ou guarda unilateral; parto antecipado; internação da mãe ou da criança, quando o início da licença será adiado até a alta hospitalar; e ausência do nome da mãe no registro civil, o que assegura a licença equivalente à maternidade e estabilidade no emprego.
No caso de casais homoafetivos, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a licença-maternidade para casos específicos. A nova lei permite que um dos integrantes receba a licença e salário-maternidade, enquanto o outro usufrui da licença-paternidade, especialmente em casos de adoção.
A legislação também prevê estabilidade para o trabalhador no emprego durante a licença e por 30 dias após o retorno ao trabalho, impedindo demissões arbitrárias. Caso haja dispensa, o empregado poderá solicitar reintegração ou indenização equivalente ao dobro da remuneração do período protegido.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão manter a ampliação da licença-paternidade em 15 dias adicionais, com deduções no Imposto de Renda. A novidade é que esses 15 dias serão somados aos 20 dias previstos na nova lei, não mais aos cinco dias atuais.
Para a Coalizão Licença-Paternidade, a sanção da lei representa um avanço na promoção do cuidado compartilhado entre pais e mães. Eles destacam que milhões de crianças no Brasil crescem sem a presença cotidiana do pai e que a ampliação da licença é uma medida importante para mudar esse cenário.
Especialistas, no entanto, classificam a ampliação como tímida e ainda insuficiente frente a modelos internacionais que adotam licença parental compartilhada mais ampla, como Suécia, Noruega e Islândia. Avaliam que o cuidado continua concentrado majoritariamente na mulher.
Embora a legislação ainda traga limitações, o reconhecimento formal da licença-paternidade ampliada marca uma mudança estrutural na forma como a paternidade é entendida no Brasil, conferindo ao direito social garantias até então inexistentes.
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Fonte: g1.globo.com
Fonte: g1.globo.com

