Imagens de Bruna Marquezine e Shawn Mendes dentro do apartamento da atriz no Rio de Janeiro provocaram debate sobre limites entre flagra e invasão de privacidade. As fotos foram divulgadas nas redes sociais após o Carnaval de Salvador, onde os dois foram vistos juntos em um trio elétrico.
A circulação das imagens levantou questionamentos sobre direitos de intimidade e privacidade, especialmente por terem sido feitas dentro do domicílio da atriz. A assessoria de Bruna Marquezine informou ao g1 que não comentará o caso.
Especialistas ouvidos apontam que a captura e divulgação dessas fotos configuram violação ao direito à intimidade. Pedro Amorim de Souza, advogado do Martins Cardozo Advogados Associados, diz que é possível exigir, inicialmente, a retirada extrajudicial das imagens ou recorrer ao judiciário para medidas mais rigorosas.
Ele acrescenta que fotografar ou divulgar imagens sem consentimento representa ato ilícito na esfera civil e pode ser crime conforme a legislação brasileira. A proteção contra invasão à intimidade é garantida pela Constituição e abrange várias áreas do direito.
Conforme Pedro, o Código Penal prevê punições para a captura de imagens íntimas sem autorização, especialmente no artigo 216-B, que trata da produção ou registro de conteúdos com cenas de nudez ou ato sexual sem consentimento. Outra possibilidade é enquadrar o caso como crime de stalking, previsto no artigo 147-A, relacionado a perseguição e invasão da esfera de liberdade do indivíduo.
Para o advogado Mário Henrique Nóbrega Martins, também do Martins Cardozo Advogados, o termo “flagra” não é adequado quando a pessoa fotografada está dentro de sua própria casa. Ele ressalta que o direito à intimidade está protegido constitucionalmente, inclusive em função do direito de propriedade.
Mário explica que, mesmo em espaços públicos, a privacidade deve ser resguardada, sem exigir que a proteção ocorra apenas em ambientes fechados. Ele detalha que o critério para avaliar situações desse tipo é a “expectativa legítima de privacidade”, que pode existir mesmo em locais públicos quando não há interesse público relevante que justifique a exposição.
O advogado destaca a responsabilidade tanto de quem captura quanto de quem publica as imagens, classificando ambas as ações como desrespeito ao direito à intimidade e à vida privada.
O caso ressalta o conflito entre o direito à privacidade de celebridades e o interesse público, além dos limites éticos e jurídicos da divulgação de imagens sem autorização. A discussão pode influenciar futuras decisões judiciais sobre proteção da intimidade no ambiente digital.
Até o momento, nenhuma parte envolvida formalizou denúncia ou acionou a justiça para remoção das imagens ou apuração dos responsáveis pela captura e divulgação.
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Palavras-chave: Bruna Marquezine, Shawn Mendes, invasão de privacidade, direito à intimidade, direito constitucional, Código Penal, flagrante, publicização de imagens, stalking, legislação brasileira.
Fonte: g1.globo.com
Imagem: s2-g1.glbimg.com
Fonte: g1.globo.com

