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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começou a

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começou a
  • Publishedmarço 23, 2026

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começou a receber nesta segunda-feira (23) os pedidos de ressarcimento dos credores do Banco Pleno por meio do aplicativo do fundo. Pessoas jurídicas devem concluir o processo pelo site do FGC para acessar a garantia.

O FGC informou que 152 mil credores têm direito à garantia, totalizando R$ 4,8 bilhões a serem pagos. A medida ocorre após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários em fevereiro deste ano.

A liquidação extrajudicial é um procedimento em que o Banco Central encerra as operações de uma instituição financeira considerada inapta para continuar funcionando. Um liquidante é nomeado para administrar o fechamento, vender ativos e pagar os credores conforme a legislação vigente, até a extinção da instituição. Com isso, o banco deixa de integrar o sistema financeiro nacional.

O Banco Pleno e a Pleno Distribuidora faziam parte do grupo Banco Master, mas foram vendidos ao empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro, no segundo semestre do ano passado. Segundo o FGC, o Banco Pleno não integra mais o conglomerado Master, e o liquidante avaliará os valores a serem garantidos dentro dos limites regulamentares.

De acordo com dados do Banco Central, até setembro do ano passado, o Banco Pleno respondia por cerca de 0,04% de todos os ativos do sistema financeiro brasileiro, que somavam R$ 18,07 trilhões. Esse percentual equivale a aproximadamente R$ 7,2 bilhões.

O FGC destaca que a garantia oferecida é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para investimentos em produtos financeiros como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e LCD, por instituição associada ou conglomerado. O limite máximo é de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos para cada CPF ou CNPJ.

Os credores do Banco Pleno devem registrar seus pedidos para assegurar o ressarcimento dentro dos critérios estabelecidos pelo FGC. O início do processamento acontece após a confirmação dos dados pelos liquidantes e o cumprimento dos prazos legais.

O procedimento visa proteger os investidores e depositantes afetados pela liquidação, garantindo a recuperação parcial ou total dos valores dentro dos parâmetros definidos pelas regras do Fundo Garantidor de Créditos.

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Fonte: g1.globo.com


Fonte: g1.globo.com

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Caio Marcio

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