O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira (18) três decretos para regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que entrou em vigor na terça-feira (17). A medida visa estabelecer regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital e detalhar as responsabilidades das plataformas online.
O ECA Digital, sancionado em setembro do ano passado, obriga redes sociais a adotarem ações para prevenir o acesso de menores a conteúdos prejudiciais, como exploração sexual, violência, pornografia, promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.
Os três decretos estabelecem a regulamentação do ECA, a criação de um centro na Polícia Federal para receber denúncias de crimes contra crianças e adolescentes nas plataformas e a reestruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Entre as medidas, o decreto proíbe práticas manipulativas direcionadas a crianças e adolescentes nas redes sociais, como a rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos, notificações de jogos e sistemas de recompensa. Essas ações, segundo a regulamentação, podem gerar dependência digital e exploram vulnerabilidades emocionais e cognitivas.
Jogos que utilizam caixas de recompensa, conhecidas como “loot boxes”, terão de verificar a idade dos usuários para impedir o acesso de menores. Caso ofereçam versões dos jogos sem esses recursos, restrinjam geograficamente ou bloqueiem as funcionalidades para o público infantil, a verificação de idade poderá ser dispensada.
O decreto também determina que as plataformas usem métodos confiáveis para verificação de idade, coordenados pela ANPD, impedindo que crianças informem datas de nascimento falsas para acessar conteúdos proibidos. Os dados obtidos deverão ser protegidos e não poderão ser compartilhados com terceiros. Aplicativos que não possuírem mecanismos eficientes de verificação serão retirados das lojas digitais.
No caso de influenciadores mirins, as redes que monetizam ou impulsionam conteúdos envolvendo crianças ou adolescentes devem obter autorização judicial prévia dos responsáveis para veicular essas produções.
Foi criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal, responsável por receber e encaminhar denúncias relacionadas a crimes como abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento de menores. As redes sociais deverão remover imediatamente esse tipo de conteúdo quando as denúncias forem feitas pela vítima, familiares, Ministério Público ou organizações reconhecidas.
As plataformas também ficam proibidas de utilizar perfis comportamentais de crianças, como histórico de navegação e tempo de uso, para direcionar publicidade. Técnicas como análise emocional, realidade aumentada e virtual aplicadas a fins publicitários para menores estarão vetadas.
A ANPD terá a função de regulamentar medidas para evitar o acesso e a exposição de crianças a jogos de azar, apostas, tabaco, bebidas alcoólicas e outros produtos proibidos para o público infantojuvenil.
Redes sociais que disponibilizem conteúdos impróprios para menores deverão optar entre criar uma versão específica sem esse material, sem necessidade de verificação de idade, ou implementar mecanismos obrigatórios de checagem de idade, vedando a autodeclaração. Usuários não cadastrados terão acesso apenas à versão sem conteúdo impróprio.
Além disso, lojas de aplicativos, como App Store e Google Play, serão obrigadas a impedir a oferta de apps que promovam ou viabilizem apostas não autorizadas pelos órgãos reguladores brasileiros.
Com essas medidas, o governo busca ampliar a proteção dos jovens no ambiente digital e fortalecer o combate a crimes e abusos envolvendo crianças e adolescentes na internet.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com