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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve
  • Publishedmarço 17, 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar nesta terça-feira (17) decretos para regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, sancionado em setembro de 2023, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes na internet. As novas regras buscam limitar o acesso a conteúdos prejudiciais e estabelecer responsabilidades para plataformas digitais em todo o país.

Os decretos detalham obrigações para redes sociais e empresas de tecnologia, que precisarão adotar medidas para prevenir o acesso a materiais que envolvam exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia, bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar. Também será criada uma unidade dentro da Polícia Federal para centralizar denúncias de crimes cometidos contra menores nas plataformas digitais.

Um dos principais pontos da regulamentação é a proibição das chamadas “práticas manipulativas” em contas de crianças e adolescentes nas redes sociais. Recursos como rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensa e notificações constantes de jogos deverão ser eliminados para evitar a dependência digital.

Além disso, os jogos com sistemas de recompensa conhecidos como “loot boxes” precisarão adotar mecanismos de verificação de idade. Para continuarem disponíveis para menores, deverão oferecer versões sem essas recompensas ou restringir seu uso por faixa etária ou região geográfica dentro do Brasil.

Outro aspecto importante é a exigência de métodos confiáveis para a verificação da idade dos usuários. Organizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), essa prática impedirá que crianças e adolescentes acessem conteúdos proibidos por meio da falsificação da data de nascimento. Os dados coletados nesse processo serão protegidos e não poderão ser compartilhados com terceiros.

O decreto também prevê a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal. Essa unidade será responsável por receber, filtrar e direcionar denúncias relacionadas a abuso sexual infantil, sequestro, aliciamento e outros crimes contra crianças e adolescentes cometidos em plataformas digitais.

Plataformas digitais terão a obrigação de remover conteúdos ilegais imediatamente, sem necessidade de ordem judicial, quando as denúncias forem feitas por vítimas, familiares, Ministério Público ou organizações civis reconhecidas. Além disso, será proibido o uso de perfis comportamentais de menores para direcionar publicidade, assim como técnicas publicitárias baseadas em análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual aplicadas ao público infantojuvenil.

Outro ponto destacado é a responsabilidade das redes sociais em oferecer versões de suas plataformas sem conteúdos impróprios para menores ou implementar métodos rigorosos de verificação de idade para permitir o acesso. Usuários sem cadastro também estarão sujeitos a restrições de conteúdo.

Lojas de aplicativos como App Store e Google Play deverão impedir a oferta de aplicativos que promovam apostas ilegais, ou que não possuam autorização dos órgãos reguladores brasileiros.

Essas medidas reforçam o papel do Estado na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ampliando o controle sobre as práticas das empresas e promovendo mecanismos para denunciar e combater crimes na internet.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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Caio Marcio

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