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A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as
  • Publishedmarço 17, 2026

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, com o programa disponível para download a partir de sexta-feira (20).

Estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025. Também devem entregar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no mesmo período. Contribuintes com ganho de capital acima de R$ 40 mil em operações financeiras ou venda de bens e direitos também precisam declarar.

Também devem prestar contas quem recebeu receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural, ou que possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025. Residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e que estavam nessa condição no último dia do ano-base devem declarar.

Outros casos obrigatórios incluem quem declarou bens no exterior por entidade controlada, possui trust no exterior ou atualizou imóveis pagando ganho de capital especial. Estão incluídos ainda os que tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos, além dos que optaram pela isenção na venda de imóveis residenciais, desde que reinvistam o valor na aquisição de outro imóvel em até 180 dias.

O programa para preenchimento da declaração poderá ser baixado no site da Receita Federal em versões para Windows, Mac, Linux e outras plataformas. O processo de instalação pode ser feito no computador; já para celulares, há um aplicativo disponível, com algumas limitações para casos que incluam rendimentos do exterior ou ganhos complexos.

A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega. Ela traz informações automatizadas sobre rendimentos, deduções, bens e dependentes, facilitando o processo para o contribuinte. Para usar essa opção, é necessário ter cadastro de nível prata ou ouro no portal gov.br.

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, aprovada no fim de 2023, só surtirá efeito na declaração de 2027. Neste ano, o limite de obrigatoriedade segue considerando rendimentos de até R$ 35.584,00 em 2025.

As restituições serão pagas em quatro lotes, entre 29 de maio e 28 de agosto, com cerca de 80% dos pagamentos concentrados nos dois primeiros lotes. A ordem para receber o dinheiro considera a data de entrega da declaração e critérios como idade, condição de saúde e opção pela declaração pré-preenchida com restituição via PIX.

Quem declarar cedo recebe a restituição antes, exceto se houver erros ou omissões, o que pode atrasar o pagamento. A prioridade na fila beneficia idosos acima de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência ou doença grave, profissionais da educação e quem optar por métodos digitais para declaração e restituição.

Para o preenchimento correto da declaração, é necessário reunir informes de rendimentos, comprovantes de compra e venda de bens, documentos de dívidas, recibos de despesas médicas, educacionais, planos de saúde, entre outros. Também deve constar informações como nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e dados bancários para restituição ou débito.

A Receita lançou um benefício chamado “cashback” para cerca de 4 milhões de contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram retenção na fonte em 2025 e teriam direito à restituição. Esses valores serão creditados automaticamente em julho, sem necessidade de entrega da declaração.

Quanto aos limites para deduções, quem escolher a declaração simplificada poderá usar um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, substituindo todas as outras deduções legais. Para a declaração completa, dependentes têm dedução máxima de R$ 2.275,08 cada, despesas com educação são limitadas a R$ 3.561,50 por dependente, e despesas médicas podem ser deduzidas integralmente.

O processo está estruturado para ampliar o uso de recursos digitais e facilitar o acesso dos contribuintes, mantendo o controle sobre as informações necessárias para o cumprimento das obrigações fiscais. A orientação da Receita reforça a importância do cumprimento dos prazos e da conferência dos dados para evitar multas e garantir a restituição.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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