A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para o Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, incluindo os limites para as deduções que os contribuintes podem utilizar. O prazo para envio das declarações vai de 23 de março a 29 de maio, com a declaração pré-preenchida disponível desde o início do período.

Os contribuintes podem escolher entre dois modelos para declarar o imposto: o simplificado e o completo. Na declaração simplificada, o desconto padrão é de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, valor mantido em relação ao ano anterior. Esse desconto substitui todas as deduções legais presentes na declaração completa, como gastos com saúde e educação.

Já a declaração completa é indicada para quem teve despesas elevadas em 2025, principalmente com dependentes, educação e saúde, pois esses gastos podem ser deduzidos integralmente ou até os limites fixados. Para dependentes, o limite de dedução permanece em R$ 2.275,08 por pessoa. Nas despesas com educação, considerando ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior — incluindo graduação e pós-graduação — o limite é de R$ 3.561,50 por dependente.

As despesas médicas continuam sem limite de dedução, permitindo ao contribuinte abater o valor total gasto. Entre os gastos médicos que podem ser deduzidos estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, além de aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias.

A Receita Federal reforça que a escolha entre os modelos simplificado e completo deve considerar o perfil de gastos do contribuinte para garantir o melhor aproveitamento nas deduções e, consequentemente, no valor a pagar ou restituir. A declaração pré-preenchida visa facilitar o processo e reduzir erros.

Em resumo, para o Imposto de Renda 2026, os limites das deduções permanecem semelhantes aos do ano anterior, com destaque para o desconto padrão de 20% na declaração simplificada, limitado a R$ 16.754,34, e a ausência de teto para despesas médicas na declaração completa. O contribuinte deve avaliar suas despesas para escolher a forma mais vantajosa de declarar.

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Fonte: g1.globo.com


Fonte: g1.globo.com

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