A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para entrega vai de 23 de março a 29 de maio, e o programa para preenchimento poderá ser baixado a partir de sexta-feira (20).
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa, cujo valor mínimo é R$ 165,74 e máximo chega a 20% do imposto devido. A expectativa é que cerca de 44 milhões de declarações sejam enviadas neste ano.
Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de informar o nome social na declaração, além do aumento das informações na declaração pré-preenchida. O número de lotes de restituição reduzirá de cinco para quatro. Também haverá um “cashback” para contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, mas que não precisarão declarar em 2026.
A obrigatoriedade de declarar inclui quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, aqueles que receberam rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte acima de R$ 200 mil, e quem realizou operações em bolsas com ganhos superiores a R$ 40 mil. Estão incluídas ainda pessoas com bens ou direitos superiores a R$ 800 mil, residentes que passaram à condição de brasileiro em 2025, entre outros critérios.
O programa para declaração estará disponível no site da Receita Federal para computadores Windows, Mac, Linux e outros sistemas a partir do dia 20. Para dispositivos móveis, o app da Receita Federal pode ser usado, exceto para contribuintes que tenham rendimentos do exterior, ganhos de capital ou outras situações específicas.
A declaração pré-preenchida poderá ser acessada desde o primeiro dia do prazo de entrega, contendo informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos. Este ano, inclui novos dados, como pagamentos por DARFs, informações do IR retido na fonte sobre renda variável e dados do eSocial para empregados domésticos. Para usar esse recurso, o contribuinte precisa de conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada, mas só valerá na declaração de 2027, pois a declaração atual considera os rendimentos de 2025.
A restituição será paga em quatro lotes, a partir de 29 de maio até 28 de agosto. Cerca de 80% dos pagamentos ocorrerão nos dois primeiros lotes, até o final de junho. Quem entregar a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro, desde que não haja erros ou omissões.
O Fisco prioriza idosos acima de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave, professores, além de quem optar pela declaração pré-preenchida e recebimento via PIX.
Os documentos necessários para a declaração incluem informes de rendimentos de salários, aposentadorias, aluguéis, rendas financeiras, comprovantes de compra e venda de bens, documentos fiscais, recibos médicos, comprovações de despesas com educação, previdência social, doações e pagamento a prestadores de serviços, entre outros. Também é preciso informar dados pessoais dos dependentes e informações bancárias para restituição.
O “cashback” do Imposto de Renda será um depósito automático em julho para contribuintes que não precisam declarar em 2026, mas que tiveram retenção na fonte ou direito à restituição em 2025. A Receita estima alcançar cerca de 4 milhões de pessoas com esse benefício.
Quanto à dedução, o contribuinte pode escolher entre o modelo simplificado, que oferece desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, e o modelo completo, que permite deduzir gastos com dependentes, saúde e educação dentro dos limites estabelecidos. Dependentes têm dedução máxima de R$ 2.275,08, enquanto despesas com educação são limitadas a R$ 3.561,50 por dependente. Despesas médicas não têm limite para dedução.
Em resumo, as regras do Imposto de Renda 2026 reforçam os prazos de entrega, ampliam os recursos para facilitar a declaração e estabelecem novos dispositivos para restituição e deduções, buscando facilitar a prestação de contas pelos contribuintes no Brasil.
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Fonte: g1.globo.com
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