A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha

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A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil e a redução do imposto para rendas de até R$ 7.350 não valerão na declaração de ajuste anual de 2026, conforme informado pela Receita Federal nesta segunda-feira (16). O prazo para entrega da declaração começará em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026.

A declaração entregue em 2026 diz respeito aos rendimentos recebidos no ano-base de 2025. Por isso, as mudanças aprovadas em 2023 só influenciarão as declarações de 2027, referentes ao ano-base 2026. A ampliação da faixa de isenção só terá efeito a partir daquele período.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em novembro de 2023 a lei que amplia a faixa de isenção do IR mensal para até R$ 5 mil, o que corresponde a R$ 60 mil anuais. A medida também inclui desconto progressivo para rendas mensais até R$ 7.350, com o objetivo de reduzir a carga tributária para essa faixa.

Para compensar as perdas de receita com as novas isenções e descontos, a legislação institui cobrança mínima para contribuintes de alta renda, com alíquota progressiva que pode atingir 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. As alíquotas e regras atuais continuarão válidas até o encerramento do ano-base 2025.

A entrega da declaração de 2026 poderá ser feita via internet, por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal, ou entregue pessoalmente em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil durante o horário de expediente. O período de pouco mais de dois meses para a transmissão do IR está definido no Diário Oficial da União (DOU).

Nenhuma outra mudança nas regras do IR foi implementada para a declaração de 2026. Contribuintes devem observar que o aumento da faixa de isenção, embora sancionado, não modifica a tributação referente ao ano-base 2025.

O adiamento da aplicação da nova faixa atende ao calendário anual, que vincula as declarações ao exercício financeiro do ano anterior, mantendo o sistema de cálculo tributário vigente para o período em questão.

As alterações foram aprovadas para reajustar os valores de isenção e reduzir a tributação para a classe média baixa, seguindo a lógica de atualização e alívio progressivo na carga de impostos pessoais.

Assim, os contribuintes devem preparar suas declarações de 2026 tendo em vista as regras e faixas de imposto vigentes para os rendimentos auferidos em 2025, sem considerar benefícios que só passam a valer no exercício seguinte.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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