Em junho de 2023, entrou em vigor em São Paulo

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Em junho de 2023, entrou em vigor em São Paulo a nova legislação que impede condomínios de vetar a instalação de carregadores para carros elétricos nas vagas de moradores, desde que os custos sejam arcados pelos próprios usuários e as normas técnicas sejam cumpridas. A medida visa promover a mobilidade elétrica, mas a instalação ainda apresenta obstáculos financeiros e técnicos.

Antes da lei, síndicos e assembleias podiam barrar a instalação sem necessidade de justificativa. Agora, proibições só podem ocorrer com base em documentos técnicos que comprovem limitações do sistema elétrico do prédio. Para avançar, é necessário que o condomínio realize uma análise de carga, que mede o consumo de energia e a capacidade da rede para suportar os equipamentos.

Essa análise pode custar entre R$ 3 mil e R$ 15 mil e é custeada pelo condomínio. O resultado define se a instalação de carregadores individuais é possível ou se será necessário criar vagas de uso comum para os moradores. A partir do parecer técnico, as assembleias decidem os próximos passos.

O processo de instalação exige cabos distribuídos internamente até as vagas, o que pode encarecer o projeto. Segundo Luiz Felipe Santos, gerente da empresa Revo, o custo varia de R$ 5 mil a R$ 12 mil, dependendo do comprimento dos cabos, e pode aumentar ainda mais em casos que exigem “furos técnicos” certificados por engenheiros para evitar danos estruturais.

Em alguns condomínios, a administração tem colaborado com parte dos custos para preparar a infraestrutura até um quadro central, permitindo que os moradores façam as instalações individuais seguindo as normas técnicas, o que reduz gastos e uniformiza a instalação.

Prédios mais antigos enfrentam desafios maiores, podendo precisar de reformulações elétricas e até substituição de transformadores, o que pode elevar os custos a mais de R$ 500 mil, inviabilizando a obra no momento.

O CEO da Power2Go, Tadeu Azevedo, relata que soluções para viabilizar as instalações já existem, como a construção da infraestrutura sem custo imediato para o condomínio, com moradores pagando pela instalação e manutenção individual de seus carregadores conforme aderem ao serviço.

Azevedo ressalta que, mesmo em prédios com vagas rotativas ou sorteadas, é possível organizar o uso dos carregadores. Ele destaca a importância de síndicos e assembleias perceberem que adequar os condomínios para carros elétricos valoriza os imóveis e sugere planejamento para atender a todas as vagas no futuro, diante da projeção de que 65% das vendas de veículos novos serão eletrificados no Brasil em 2035, conforme estudo da consultoria Boston Consulting Group.

Especialistas em direito imobiliário apontam a necessidade de regras claras nas convenções condominiais para as instalações. O advogado David Monteiro destaca que intervenções que afetem áreas comuns ainda deverão ser analisadas caso a caso e, em alguns casos, precisam de deliberação em assembleia.

A advogada Patrícia de Pádua Rodrigues ressalta que condomínios não podem impor exigências desproporcionais ou sem fundamento técnico com o objetivo de barrar a instalação. No entanto, podem exigir cumprimento das normas técnicas da ABNT e orientações dos Bombeiros para garantir segurança.

O temor de riscos relacionados a incêndios tem sido uma das motivações para resistência em alguns casos. Raquel Bueno, gerente da administradora Lello Condomínios, informa que os síndicos aguardam orientações dos Bombeiros de São Paulo para o combate a incêndios em veículos elétricos, com base nas normas nacionais já existentes para instalação elétrica dos carregadores.

A legislação autoriza os condomínios a estabelecer padrões técnicos e regras para definir responsabilidades por danos ou custos relacionados aos pontos de recarga, mas não permite atribuir automaticamente culpa ao proprietário do veículo em qualquer incidente, segundo Patrícia de Pádua.

O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares publicou em 2025 diretrizes que orientam a instalação de carregadores. Embora não tenham força de lei, elas são exigidas para a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), necessário à operação regular dos prédios.

David Monteiro alerta que, sem o cumprimento dessas exigências técnicas na instalação dos carregadores, o AVCB pode ser negado até que a situação seja regularizada, o que pode gerar problemas administrativos para os condomínios.

Raquel Bueno aponta que a tendência é que os Bombeiros criem um modelo de atestado para a instalação, obrigando o condomínio a contratar engenheiro responsável, como já acontece com equipamentos como motor gerador.

Mesmo com avanços legais, a construção de uma infraestrutura segura e financeiramente viável para carregadores de carros elétricos em condomínios ainda depende de adaptação técnica, financeira e normativa. A nova lei paulista abre caminho para a mobilidade elétrica, mas demanda diálogo entre moradores, síndicos e especialistas para superar obstáculos.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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