A Receita Federal excluiu 3.942.902 Microempreendedores Indi

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A Receita Federal excluiu 3.942.902 Microempreendedores Individuais (MEIs) do regime em 2025 após revisões cadastrais e cruzamentos de informações para identificar irregularidades no sistema de tributação do Simples Nacional (SIMEI). A medida visa coibir cadastros inativos, excesso de faturamento e práticas que configuram sonegação fiscal.

A maior parte das exclusões ocorreu por cadastros inativos ou abandonados, que somaram mais de 3,7 milhões. O excesso de faturamento levou ao desenquadramento de 83 mil MEIs, sendo que 18.591 ultrapassaram o limite anual em mais de 20%. Hoje, o teto para permanência no regime é de R$ 81 mil por ano.

O aumento no número de desenquadramentos reflete a intensificação das fiscalizações digitais da Receita Federal, que integra dados de e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via Pix para identificar divergências entre faturamento declarado e movimentação financeira real. Em 2024, esse monitoramento resultou na exclusão de mais de 571 mil MEIs por excesso de receita, 30 vezes maior que no ano anterior.

Além de limites de receita e atividade, o MEI pode perder o enquadramento se incluir sócio, abrir filial, exceder o número de empregados permitido, mudar a natureza jurídica, exercer atividade vedada pelo Anexo XI ou praticar contrabando e descaminho.

A Receita também identificou o uso indevido do MEI como instrumento para sonegação fiscal, já que o tributo mensal é fixo e reduzido, diferentemente do regime proporcional das micro e pequenas empresas. Para se manter no MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil ao ano, ter no máximo um empregado e não participar de outra empresa.

Fraudes são caracterizadas por ações como abrir MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento, usar múltiplas maquininhas e contas bancárias para dispersar receitas, subdeclarar faturamento na declaração anual (DASN-SIMEI) e omitir pagamentos em dinheiro ou Pix. Essas práticas podem ser enquadradas como crime contra a ordem tributária, com penas que vão de dois a cinco anos de prisão, além de multas.

As penalidades incluem desenquadramento retroativo, multas que podem chegar a 75% do imposto devido e exclusão do Simples Nacional. No caso de faturamento acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano da infração, com cobranças adicionais calculadas como microempresa.

A fiscalização da Receita usa cruzamentos de dados para detectar inconsistências como despesas maiores que as receitas declaradas, movimentações financeiras incompatíveis e falta de emissão de notas fiscais. Essas ferramentas tornam mais eficaz a identificação de irregularidades em negócios regulares e fraudulentos.

Especialistas recomendam que os MEIs mantenham controle mensal do faturamento, com registros detalhados das vendas e equilíbrio entre receitas e despesas, para evitar suspeitas. A separação clara entre contas pessoais e empresariais também reduz riscos de autuação.

A emissão regular de notas fiscais, mesmo quando não obrigatória para vendas a pessoas físicas, ajuda no controle interno do negócio. Também é aconselhável planejar eventuais expansões para migrar voluntariamente para microempresa antes de ultrapassar os limites de receita, evitando multas e retrações fiscais.

Este monitoramento reforça a necessidade de transparência e conformidade por parte dos MEIs para permanecerem no regime e evitar desenquadramentos que acarretam custos e penalidades.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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