O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou novamente a
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou novamente a entrada em vigor da portaria que regula o funcionamento do comércio em feriados no Brasil. A nova data para o início da vigência ficou marcada para o final de maio de 2024, com o objetivo de ampliar o prazo para negociações entre trabalhadores e empregadores.
A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, exige a existência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados nos setores comerciais afetados. Essa regra altera a normativa anterior, de 2021, que permitia a abertura do comércio nesses dias sem necessidade de acordo coletivo.
O MTE sustenta que o adiamento reforça o compromisso do governo com o diálogo social e valoriza a negociação coletiva como instrumento para equilibrar interesses entre as partes. A portaria já foi postergada ao menos cinco vezes desde sua publicação, principalmente após pressões de empresários e parlamentares.
Para facilitar o processo de discussão e tentar construir um consenso, o governo instalou uma comissão bipartite com igual número de representantes de trabalhadores e empregadores. O grupo, composto por 20 integrantes, conta com o apoio do ministério e terá cinco dias para receber as indicações das entidades.
Segundo a norma, apenas 12 de 122 atividades do comércio terão autonomia restrita para funcionar em feriados sem autorização de convenção coletiva. Entre os setores listados estão varejistas de peixe, carnes frescas, frutas e verduras, farmácias, supermercados, comércio em portos e aeroportos, hotéis e atacadistas.
De acordo com a Portaria nº 3.665/2023, o trabalho em feriados nessas atividades só poderá ocorrer mediante acordo formal, em que sejam definidas condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios adicionais. A medida busca garantir maior proteção aos direitos dos trabalhadores e alinhamento com a Lei Federal nº 10.101/2000.
O Ministério do Trabalho informou que, em caso de descumprimento das regras, empregadores estarão sujeitos a multas administrativas. O objetivo é assegurar a efetividade da norma e coibir eventuais irregularidades no funcionamento do comércio em feriados.
Em resumo, a nova regra reverte parte da flexibilização adotada na gestão anterior, limitando a abertura do comércio nesses dias e enfatizando a negociação entre sindicatos e empresas. O adiamento ocorre para que as partes envolvidas possam avançar em acordos e evitar conflitos trabalhistas.
A discussão permanece em aberto até o final de maio, quando a portaria deverá entrar em vigor, sujeita à conclusão dos debates promovidos pela comissão criada pelo MTE.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com