O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (25/2) a ratificação da liminar do ministro Flávio Dino que suspende penduricalhos — pagamentos extras a servidores públicos que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46.366,19. O debate ocorre no contexto de medidas para conter o aumento das remunerações acima do limite legal e controlar gastos públicos.
A decisão de Dino, anunciada em 5 de fevereiro, determinou a revisão das verbas indenizatórias pagas nos três poderes em todos os níveis da federação, suspendendo imediatamente os pagamentos não previstos em lei. Desde então, outras ações marcaram o enfrentamento dos chamados “supersalários”.
Em 18 de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou penduricalhos aprovados pelo Congresso para servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU). No dia seguinte, Dino proibiu a edição de novas leis que autorizem valores acima do teto. Em 23 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes restringiu o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público a casos previstos em lei, impedindo que benefícios fossem concedidos por decisões administrativas.
Na véspera deste julgamento, líderes do STF, Senado, Câmara, TCU e outras autoridades decidiram elaborar uma regra de transição para os penduricalhos, buscando o respeito à Constituição e o limite do teto salarial.
O principal ponto em análise é se o STF reafirmará a liminar que obriga o Congresso a regulamentar os tipos de pagamento que podem ultrapassar o teto no serviço público. Segundo especialistas, a Constituição permite indenizações que reembolsem custos efetivamente incorridos no trabalho, como despesas com alimentação e transporte em deslocamentos oficiais. Porém, tribunais e órgãos do Judiciário, Ministério Público e Legislativo passaram a classificar outros pagamentos como indenizações, criando uma brecha para violar o teto e evitar impostos.
Esses mecanismos elevaram o ganho médio líquido de magistrados ativos para R$ 81,5 mil mensais em 2025, valor 76% acima do teto. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a média chegou a R$ 122,8 mil, 165% superior ao limite legal.
Especialistas afirmam que, caso a decisão de Dino seja confirmada, o Congresso deverá aprovar uma lei para definir o que efetivamente constitui indenização, fechando a brecha para pagamentos acima do teto. O professor Bruno Carazza, da Fundação Dom Cabral, defende a necessidade de resgatar a autoridade do teto remuneratório e coibir pagamentos sem previsão legal.
No entanto, entidades ligadas a carreiras jurídicas contestam a decisão, alegando que as verbas suspensas estão amparadas por leis e decisões administrativas legítimas. Também ressaltam que as perdas inflacionárias e a sobrecarga de trabalho justificam reivindicações salariais. Alguns magistrados já consideram medidas de paralisação e operação tartaruga caso os penduricalhos sejam suspensos.
Entre os benefícios contestados estão:
1. Licença compensatória, conhecida como “escala 3×1”, que concede um dia de folga a cada três trabalhados acumulando funções, convertível em pagamento. Esse mecanismo gera remuneração extra não sujeita ao teto.
2. Venda de até 20 dias de férias por ano, além do adicional de um terço em dobro, que adicionam valores acima do permitido constitucionalmente e custaram bilhões aos cofres públicos em 2023.
3. Auxílio-alimentação que pode chegar a R$ 4 mil mensais, auxílio-saúde, auxílio-transporte, ressarcimento de celulares e auxílio-educação para filhos até 24 anos em alguns tribunais, representando parte dos pagamentos extras.
4. Pagamentos retroativos a títulos de direitos adquiridos em decisões administrativas ou judiciais, estimados em R$ 3,1 bilhões em 2023, sem amparo claro na legislação.
5. Honorários de sucumbência que, desde 2015, têm sido destinados a advogados públicos em ações vencidas pela União, estados e municípios, gerando R$ 4,7 bilhões em pagamentos em 2025, com casos de servidores recebendo mais R$ 700 mil em um ano além do salário.
O resultado do julgamento deve esclarecer os limites para pagamentos no serviço público e orientar a criação de normas que disciplinem as verbas indenizatórias, buscando equilibrar o respeito ao teto constitucional e as necessidades do funcionalismo.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com