O governo federal publicou em 11 de novembro o Decreto nº 12.712, que altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com medidas que passaram a valer a partir de 10 de fevereiro. A mudança ocorre após a suspensão de liminares que protegiam algumas operadoras de vale-refeição e alimentação, ampliando o alcance das normas para novos grupos de trabalhadores e empresas.
O decreto estabelece limites para as tarifas cobradas pelas operadoras e prazos para o repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. Além disso, introduz a interoperabilidade entre cartões e maquininhas, permitindo que qualquer cartão do PAT funcione em qualquer equipamento. O objetivo é aumentar a transparência, estimular a concorrência e modernizar o programa, que completa 50 anos em 2026.
Antes, determinadas operadoras, como Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo, estavam protegidas por liminares que suspendiam regras sobre tarifas e prazos. Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), essas liminares foram revogadas. Isso significa que as empresas devem cumprir integralmente as exigências do novo decreto até que haja uma decisão judicial definitiva.
Para os trabalhadores que utilizam vale-refeição ou vale-alimentação, a principal mudança será a possibilidade de usar os cartões em diferentes estabelecimentos, independentemente da maquininha. A transição começa em 10 de maio, com a expectativa de total integração do sistema até novembro. Apesar disso, o valor do benefício permanece o mesmo e o uso continua restrito à compra de alimentos, sendo proibido para outras finalidades, como academias ou farmácias.
Especialistas indicam que as alterações podem reduzir os custos cobrados aos estabelecimentos e, eventualmente, refletir em preços mais competitivos para os consumidores. O decreto limita as taxas cobradas pelas operadoras a 3,6% e fixa a tarifa de intercâmbio em até 2%. Anteriormente, essas taxas variavam entre 6% e 9%. O tempo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas também será reduzido para 15 dias corridos, ao invés dos cerca de 30 dias anteriores.
Para os estabelecimentos comerciais, as mudanças representam uma redução de custos e melhora no fluxo de caixa. Para as operadoras, o decreto exige adequação às novas limitações e a proibição de práticas que favoreçam determinadas empresas contratantes, como devoluções de valores, bonificações ou descontos vendidas como vantagem competitiva. O governo argumenta que essas medidas corrigem distorções e aumentam a concorrência no setor, atualmente dominado por poucas grandes empresas.
O Ministério do Trabalho estima que as novas regras podem gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 8 bilhões e ampliar o número de estabelecimentos que aceitam os vales de 743 mil para 1,82 milhão. Também foram estabelecidos prazos de 90 a 360 dias para adequação às novas regras, e o descumprimento pode resultar em multas, autuações, descredenciamento e cobrança de benefícios fiscais anteriores.
Algumas operadoras criticam o decreto, alegando que o governo extrapolou seu poder ao impor mudanças estruturais e limites de tarifas por decreto, sem respaldo legal específico na lei original do PAT. Essas empresas apontam excesso regulatório, impacto em contratos já firmados e necessidade de prazos maiores para adaptação.
A disputa entre o governo e as operadoras reflete a tentativa de reduzir a concentração do mercado, ampliando a concorrência e diversificando opções para trabalhadores e estabelecimentos. As empresas ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas enquanto isso as regras devem ser aplicadas integralmente, garantindo uniformidade na execução do PAT.
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Fonte: g1.globo.com
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