Em 2026, o sistema de pontuação da Carteira Nacional de

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Em 2026, o sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi alterado, estabelecendo novos critérios para a suspensão com base na quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. A mudança determina limites de 20, 30 ou 40 pontos, conforme o número de infrações gravíssimas registradas no período.

O limite máximo de 40 pontos permanece para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima no último ano. Para quem registrou uma infração gravíssima, o teto cai para 30 pontos. Já aqueles com duas ou mais infrações gravíssimas têm o limite reduzido para 20 pontos. Essas regras valem apenas para o acúmulo de pontos e não para infrações que geram suspensão imediata.

Motoristas profissionais, com CNH com registro de atividade remunerada, têm limite de 40 pontos em 12 meses, independentemente do número de infrações gravíssimas. A suspensão por pontos ocorre quando o motorista ultrapassa o limite estabelecido conforme essas categorias. Os pontos permanecem registrados na CNH por 12 meses a contar da data da infração.

As infrações são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma com diferentes pontos atribuídos e valores de multa. Infrações leves somam 3 pontos e multa de R$ 88,38; médias, 4 pontos e multa de R$ 130,16; graves, 5 pontos e multa de R$ 195,23; e gravíssimas, 7 pontos e multa de R$ 293,47. Alguns casos gravíssimos, como dirigir sob efeito de álcool, podem gerar multas superiores a R$ 2.900 e suspensão imediata da CNH.

Infrações gravíssimas autossuspensivas levam à suspensão imediata da habilitação, independentemente da pontuação acumulada. Exemplos incluem excesso de velocidade acima de 50% do limite, participação em rachas, dirigir ameaçando pedestres ou realizando manobras perigosas.

O motorista pode recorrer das multas, começando pela defesa de autuação, que deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação para apontar erros e até indicar que outro condutor estava ao volante. Se o recurso for negado, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Em caso de suspensão da CNH, que pode durar até dois anos dependendo do tipo de infração ou reincidência, o processo para contestar também segue pela Jari e pelo Cetran. A recomendação é que os motoristas acompanhem a pontuação na CNH, disponível nos sites dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), para evitar ultrapassar os limites conforme os novos critérios.

Essas alterações visam tornar o sistema de pontuação mais rigoroso para infratores de maior risco e mais flexível para condutores com histórico limpo de infrações gravíssimas. O acompanhamento da pontuação e o conhecimento das novas regras são essenciais para a manutenção da habilitação ativa e para a segurança no trânsito.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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