O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impedir que servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebam a gratificação por desempenho paga aos servidores da ativa. A decisão ocorreu no plenário virtual, com julgamento iniciado na sexta-feira (6) e concluído nesta sexta-feira (13).
O recurso em análise foi apresentado pelo INSS, que questionou decisão do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro. A Justiça fluminense determinou que a autarquia estendesse o pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) aos servidores inativos, baseando-se no direito à paridade de remuneração entre ativos e aposentados.
No STF, o INSS argumentou que a gratificação por desempenho depende da participação do servidor em ciclos regulares de avaliação, requisito que não pode ser cumprido por quem está aposentado. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, acompanhada pela maioria dos ministros, rejeitou o pedido.
O voto da ministra reafirmou o entendimento de que a data de início do pagamento diferenciado da gratificação está vinculada à homologação dos resultados das avaliações de desempenho. Ela destacou que a natureza do benefício é diretamente ligada ao desempenho funcional e, por isso, não se aplica a servidores inativos.
Acompanharam o voto da relatora os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
O ministro Edson Fachin divergiu e votou pela extensão da gratificação mínima fixa aos aposentados e pensionistas com direito à paridade, independentemente de avaliações individuais ou institucionais de desempenho. Fachin foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
O julgamento no plenário virtual encerrou o debate sobre o direito dos servidores aposentados à gratificação por desempenho, reforçando a diferenciação no pagamento entre ativos e inativos no âmbito do INSS.
Palavras-chave: STF, INSS, gratificação por desempenho, servidores aposentados, paridade salarial, GDASS, direito previdenciário, remuneração de servidores públicos, decisão judicial, Juizado Especial Federal Rio de Janeiro.
Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com