O Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular estabeleceu, em 2024, um novo sistema de pontos para as provas práticas da CNH em todo o país, eliminando faltas eliminatórias e introduzindo um limite de 10 pontos para reprovação. A mudança visa padronizar os critérios de avaliação e flexibilizar as regras aplicadas aos candidatos.
Agora, as infrações cometidas durante o exame são pontuadas conforme a gravidade: leves valem 1 ponto, médias 2 pontos, graves 4 pontos e gravíssimas 6 pontos. O candidato pode acumular pontos nas diversas infrações, desde que não ultrapasse o limite máximo de 10 pontos, que resulta em reprovação automática. Antes, uma infração grave podia eliminar o candidato imediatamente, mas essa regra foi revista.
O novo manual também elimina a obrigatoriedade da baliza como etapa separada do exame. O estacionamento passa a ser realizado durante o trajeto, em vagas com dimensões maiores, equivalentes ao tamanho do veículo acrescido de 50%. Não há tempo fixo para concluir a manobra, mas o desempenho deve ser dentro de um intervalo considerado razoável.
Além disso, o candidato pode realizar o exame prático utilizando veículo próprio com câmbio manual ou automático. Quando o veículo for do candidato, é obrigatório que um instrutor autorizado esteja presente ou que outra pessoa habilitada posicione o carro no local da prova. Caso o veículo seja do órgão de trânsito, ele deve estar em condições regulamentares para uso.
O percurso da prova deve ser progressivo e ocorrer em ambiente real, sem armadilhas ou situações que possam indevidamente induzir o erro do candidato. O manual proíbe a inclusão de rodovias, estradas, vias expressas, áreas com tráfego intenso de veículos pesados, zonas logísticas e locais com intervenções viárias que dificultem a avaliação.
A avaliação é conduzida por quatro servidores públicos. O preposto acompanha o candidato durante o exame, fornece instruções e atua para garantir a segurança. A Comissão de Exame de Direção Veicular, formada por três membros, realiza a avaliação técnica e define o resultado final. Ao menos um integrante da comissão deve estar habilitado na categoria da prova.
Outra mudança é a gratuidade do primeiro reteste em caso de reprovação. Dependendo da agenda, esse segundo exame poderá ser realizado no mesmo dia. Se não for possível, o candidato poderá agendar para outra data.
O manual detalha ainda que a avaliação do estacionamento considerará a capacidade do candidato de analisar o ambiente antes de estacionar, levando em conta o fluxo de veículos, presença de pedestres, condições de visibilidade, sinalização e eventuais restrições no local.
Essas alterações buscam modernizar o processo de avaliação para tornar o exame mais realista e menos rígido, ao mesmo tempo que mantém o foco na segurança e na preparação adequada do motorista.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com

