Nos últimos dias, produtores rurais reagiram a boatos

Nos últimos dias, produtores rurais reagiram a boatos que afirmam a proibição do uso de chapéu no campo e a obrigatoriedade do capacete como único equipamento. A informação é falsa, conforme esclarece a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), vigente desde 2005, que trata da segurança do trabalhador rural e prevê o uso de brinquedos de proteção conforme o risco identificado.
A NR-31 determina que o empregador forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à atividade exercida e aos riscos presentes. O chapéu é reconhecido como proteção contra sol, chuva e respingos, enquanto o capacete é indicado para prevenir impactos e traumas cranianos. Assim, ambos são previstos e utilizados conforme as necessidades.
O Ministério do Trabalho emitiu nota informando que não existe determinação para o uso universal e obrigatório do capacete em todas as atividades rurais. A norma orienta a implementação de medidas preventivas proporcionais aos riscos identificados nas propriedades rurais por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o PGRTR implica a identificação dos perigos específicos de cada atividade e a definição das medidas para mitigá-los. Para atividades que apresentam risco de trauma craniano, como no caso de peões de rodeio, o capacete pode ser indicado. Em contrapartida, em situações de exposição ao sol, o chapéu é o equipamento adequado.
Ao longo dos anos, a NR-31 passou por atualizações, mas nenhuma delas proibiu o uso do chapéu. A legislação não cita profissões ou atividades específicas, apenas relaciona os equipamentos aos riscos a que os trabalhadores estão sujeitos.
O Ministério do Trabalho esclarece que a prevenção de riscos ocorre em três etapas: eliminação ou redução do risco na fonte; adoção de medidas de proteção coletiva; e, por último, o uso do equipamento de proteção individual adequado. É responsabilidade do empregador fornecer os EPIs necessários.
Alguns vídeos que viralizaram nas redes sociais, especialmente no TikTok, alegam que a lei não mudou, mas que a fiscalização passou a interpretar a norma exigindo capacetes obrigatórios para peões. A pasta afirma que essa informação é incorreta.
Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho, declarou que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho segue critérios técnicos e legais, focados na saúde, segurança e vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade do meio rural.
Portanto, não há lei ou norma que proíba o uso do chapéu no campo, nem que torne obrigatório o uso do capacete para todos os trabalhadores rurais. Cada equipamento deve ser adotado conforme os riscos avaliados nas atividades.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com